ETILOMETRO DEVE ESTAR COM CERTIFICADO DE AFERIÇÃO DO INMETRO
qual a diferença entre laudo de ensaio metrologico pelo IPEM e certificado de aferição de etilometro pelo INMETRO? ou só o laaudo é suficiente?
AGRADEÇO A ATENÇÃO
Erilucia!
Conforme legislação, o etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
Não há necessidade do ensaio metrológico pelo IPEM para validação do aparelho.
Atenciosamente,
Fernando
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