minha atual esposa tem direito ou não ?
Eu tinha uma ação na justiça em 2002 e em 2007 a conheci e em janeiro de 2009 me casei e no mesmo saiu o dinheiro da ação que eu movi em 2002 minha esposa tem algum direito sobre este dinheiro
como ela pode ter direito aos bens comprado com este dinheiro do qual ela não tem direito visto que eu casei pelo regime de comunhão parcial de bens,então se esses bens foram comprados com dinheiro dessa ação na justiça,o que eu entendo ,e que ela passa a ter direito a tudo que nos conquistarmos da data do casamento pra frente
Gabriel
No regime de comunhão parcial de bens tudo que é adquirido depois do casamento é de ambos. O que era de vcs antes, permanece sendo de cada um. A indenização que vc recebeu nao se comunica, porém OS FRUTOS desse dinheiro, do seu salário, de qualquer que seja a fonte, se comunica. Por tanto, a única forma dela não ter direito numa casa por exemplo, que vc compre com esse dinheiro, vc deve escriturar essa casa com uma cláusula de sub rogação, que vai deixar escrito que o dinheiro usado pra comprar esse bem é particular seu, adquirido por direito anterior ao casamento por tanto esse bem não será objeto de partilha. Isso serve em caso de divórcio, porque em caso de morte vcs são meeiros um do outro nos bens comuns, e ainda herdeiros um do outro nos bens particulares. Se vc comprou algo e nao gravou a sub rogação, terá um longo processo para comprovar que o dinheiro era só seu, a menos que ela por pura honestidade abra mão daquilo que ela sabe q foi comprado com esse dinheiro. Boa sorte**