Realização de Acordo em demissão
Olá !
Fui admitido em meu emprego atual no dia 01/04/2011. No dia 23/02/2013 expressei a minha vontade de deixar a empresa, então o meu empregador fez um acordo comigo.
Da minha parte eu cumpriria o Aviso Prévio com ínicio em 01/03/2013 e final dia 31/03/2013. Dessa maneira recebeira o meu salário referente ao mês de Fevereiro integralmente e ele não me pagaria os 40 % de multa do FGTS. Onde me informaram que seria feito o calculo para o meu acerto.
Estou trabalhando todos os dias durante o mês de Março podendo sair 2 horas mais cedo do expediente. Porém, até o momento não assinei nenhum documento do Aviso, não pediram a minha carteira, não me informaram sobre o exame demissional e nem sobre o calculo do meu acerto. Sabendo disso, enviei um e-mail ao meu empregador informando que conforme haviamos conversado anteriormente estaria iniciando o meu aviso no dia 01/03/2013 até o final do mês de Março e o mesmo respondeu este e-mail dando um ciente.
Sei que tenho direito ao proporcional do 13 salario, tenho uma férias que irá vencer no dia 01/04/2013 e outra férias que passaria a ter direito a partir dessa mesma data, acesso ao seguro-desemprego, sacar o FGTS e INSS (sendo que estes dois anteriores devem estar depositados corretamente).
Tenho as seguintes dúvidas :
1) Tem mais algum direito que eu tenha me esquecido ? 2) O ciente do meu empregador no e-mail equivale ao documento de Aviso Prévio ? 3) Pelo fato de estar completando dois anos de empresa exatamento um dia depois do final do meu Aviso, devem ser calculados uma férias como vencida e mais uma férias ? 4) Pelo fato do meu Aviso estar sendo trabalhado eu receberei meu salário integral referente a este mês que eu trabalhei no Aviso ? 5) Devo exigir alguma documentação do meu empregador? Se afirmativo, de que tipo ?
Se puderem me ajudar eu agradeço.
Atenciosamente, Escritor.
Amigo, esta simulação de rescisão contratual, é vista como uma fraude. Na prática você receberá os 40% do FGTS pela Caixa e devolverá ao seu empregador. Entenda como isso é sem lógica: porque ele lhe pagaria pra depois você devolver? isso tudo é pra fraudar o sistema do seguro desemprego, pois se assim não fosse, você não receberia o seguro.
Há um erro na data do seu aviso prévio, ele deveria acabar dia em 28/03/2013, e não em 31/03/2013. (Para cada ano inteiro, você ganha 3 dias de aviso prévio)
Faltou o 13º Proporcional.
Juridicamente sim, mas como a rescisão é uma fraude, mas por questão de justiça você perderia os 40% do FGTS e o Seguro Desemprego.
Em 01/04/2012 iniciou o seu período concessivo das primeiras férias; este período somente se encerraria em 01/04/2013; por tanto, como ainda não venceu as férias, o empregador não é obrigado a pagar as primeiras em dobro. Neste caso ele paga as férias simples e as proporcionais.
Sim.
Além da baixa na CTPS, chaves de liberação do FGTS, TRCT, guias de liberação do seguro desemprego... sem isso não é possível homologar a rescisão e consequentemente liberar o FGTS retido e pagar o Seguro desemprego.