Posso ir recolhendo o INSS até encontrar um novo emprego?
Tive recolhimentos feitos para o INSS ,por meio do Estado de Minas Gerais, como funcionário contratado (designado), até o mês de janeiro de 2013. No mês de fevereiro, não tive o contrato renovado e, portando, ficarei sem o recolhimento da Contribuição Previdenciária do mês (no caso, para o INSS) . Gostaria de não ficar sem contribuir, para não perder os benefícios previdenciários e também para não perder tempo em relação à aposentadoria.
Posso fazer o recolhimento referente ao mês de fevereiro por conta própria, uma vez que não estou mais contratado pelo Estado e, assim, ficando sem o recolhimento por parte daquele órgão? Posso pagar por conta própria como facultativo ou em qual outra categoria?
Enfim, gostaria de esclarecimentos sobre como fazer para não ficar sem os recolhimentos até encontrar um novo emprego.
Wellison//Se Vc.tem numero do PIS/PASEP ou NIT(Numero de Identificaçao do Trabalhador)Vc.ja e inscrito no INSS.A data para recolhimento do INSS Competencia 02/2013 sem multa e sem juros ja se esgotou.Sugiro o seguinte: Comece a recolher o INSS na categoria de Segurado Facultativo Cod.Pgto.1406, 20% sobre um minimo de R$678,00 a um teto de R$4.159,00, pela Competencia 03/2013,vencimento ate o dia 15 do mes subsequente, ate conseguir novo emprego. Nao precisara nem ir ao INSS. Quando CONSEGUIR novo emprego, suspenda o recolhimento como Facultativo.Quando PERDER o emprego novamente,volte a contribuir como Facultativo.Assim sucessivamente.Adquira um Carne em qualquer papelaria e preencha os dados com cuidado para nao cometer erro, principalmente no numero de identificaçao. Boa sorte.Arfrago.
Wellison, a empresa não renovou o seu contrato, ok! até aí eu entendi, mas vc não tem direito ao seguro desemprego? porque se vc tiver, não precisa recolher enquanto estive recebendo o auxilio desemprego, após o término deste, aí sim vc terá que pagar ao inss para não perder a qualidade de segurado. Se esse for seu caso, se informe melhor em uma das agencias da previdencia social. Abraços!
Bom dia! Estava procurando algo sobre minha dúvida e achei este questionamento que se aproxima muito do meu. Trabalhei até Fevereiro deste e fui demitido. Meu salário era de dois míninos, portanto minha contribuição era em cima deste valor. Agora desempregado, gostaria de saber se posso contribuir como segurado facultativo sobre um salário mínimo (11%) e se ao contribuir esse valor eu teria algum prejuízo futuro ao voltar a trabalhar ou na aposentadoria? Agradeço a ajuda!
sonia maia// "Fui demitida em sep (setembro) de 2014" ? "faltam 9 meses para aposentar" Se faltam 9 meses para se aposentar por idade(60 mulher, 65 homem) ou por tempo de contribuição (30 anos de contribuição mulher ou 35 anos de contribuição homem) sugiro o seguinte: Passe a contribuir por 9 meses na Categoria de Segurado Facultativo Código 1406 20% sobre um mínimo de R$724,00 ao teto de R$4.390,24 conforme sua possibilidade financeira, mensalmente. Para isso, adquira em qualquer papelaria um Carnê de GPS (R$3,00 +ou-), e utilizando o número de sua identificação perante o INSS, ou seja, o número do seu PIS/PASEP, pelo qual Vc lá no INSS já está Inscrita, Não será necessário nem ir a uma Agência do INSS. Só após efetuar as 9 contribuições para pedir a aposentadoria Se Vc está recebendo Seguro-Desemprego, NÃO faça recolhimento sob Código 1007 ou 1163 CI-por exemplo para evitar que o INSS .o considere exercendo atividade remunerada.ao invés de considerá-lo um Desempregado. Boa sorte. Armando