Posso ir recolhendo o INSS até encontrar um novo emprego?

Há 13 anos ·
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Tive recolhimentos feitos para o INSS ,por meio do Estado de Minas Gerais, como funcionário contratado (designado), até o mês de janeiro de 2013. No mês de fevereiro, não tive o contrato renovado e, portando, ficarei sem o recolhimento da Contribuição Previdenciária do mês (no caso, para o INSS) . Gostaria de não ficar sem contribuir, para não perder os benefícios previdenciários e também para não perder tempo em relação à aposentadoria.

Posso fazer o recolhimento referente ao mês de fevereiro por conta própria, uma vez que não estou mais contratado pelo Estado e, assim, ficando sem o recolhimento por parte daquele órgão? Posso pagar por conta própria como facultativo ou em qual outra categoria?

Enfim, gostaria de esclarecimentos sobre como fazer para não ficar sem os recolhimentos até encontrar um novo emprego.

25 Respostas
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GLC
Há 13 anos ·
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Claro que pode. Entendo que deve procurar o INSS para se cadastrar na categoria que exercia ou outra que achar conveniente.

Arfrago
Há 13 anos ·
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Wellison//Se Vc.tem numero do PIS/PASEP ou NIT(Numero de Identificaçao do Trabalhador)Vc.ja e inscrito no INSS.A data para recolhimento do INSS Competencia 02/2013 sem multa e sem juros ja se esgotou.Sugiro o seguinte: Comece a recolher o INSS na categoria de Segurado Facultativo Cod.Pgto.1406, 20% sobre um minimo de R$678,00 a um teto de R$4.159,00, pela Competencia 03/2013,vencimento ate o dia 15 do mes subsequente, ate conseguir novo emprego. Nao precisara nem ir ao INSS. Quando CONSEGUIR novo emprego, suspenda o recolhimento como Facultativo.Quando PERDER o emprego novamente,volte a contribuir como Facultativo.Assim sucessivamente.Adquira um Carne em qualquer papelaria e preencha os dados com cuidado para nao cometer erro, principalmente no numero de identificaçao. Boa sorte.Arfrago.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado Arfrago. Mas ainda posso recolher pela competência 02/2013 pagando juros? Pelo que entendi então, não preciso fazer nenhuma comunicação "formal" ao INSS. É só pagar a GPS como Facultativo e pronto?

Wamber
Há 13 anos ·
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Wellison, a empresa não renovou o seu contrato, ok! até aí eu entendi, mas vc não tem direito ao seguro desemprego? porque se vc tiver, não precisa recolher enquanto estive recebendo o auxilio desemprego, após o término deste, aí sim vc terá que pagar ao inss para não perder a qualidade de segurado. Se esse for seu caso, se informe melhor em uma das agencias da previdencia social. Abraços!

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Wellison, boa tarde. Não pode efetuar a primeira contribuição ao INSS com atraso, portanto, siga as instruções dadas pelo Arfrago,iniciando pela competência 03/13, como facultativo. Felicidds

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Wamber, embora o recolhimento da contribuição previdenciária feito pelo estado fosse para o INSS, o regime de trabalho não era Celetista e sim por meio de contrato (como funcionário designado). Assim, não há o recebimento de seguro-desemprego.

Arfrago
Há 13 anos ·
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Wamber// SE no caso do Wellison houvesse direito ao Seguro-Desemprego, seria interessante recolher como Facultativo no periodo em que recebia o Seguro para efeito de contagem de tempo de contribuiçao. Abraço-o.Arfrago.

Ricardo Silverio
Há 13 anos ·
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Bom dia! Estava procurando algo sobre minha dúvida e achei este questionamento que se aproxima muito do meu. Trabalhei até Fevereiro deste e fui demitido. Meu salário era de dois míninos, portanto minha contribuição era em cima deste valor. Agora desempregado, gostaria de saber se posso contribuir como segurado facultativo sobre um salário mínimo (11%) e se ao contribuir esse valor eu teria algum prejuízo futuro ao voltar a trabalhar ou na aposentadoria? Agradeço a ajuda!

GLC
Há 13 anos ·
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Pode. Só que contribuindo com um salário, quando da aposentadoria vai receber um salário vigente no país.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Ricardo, Boa tarde. Se contribuir pela alíquota de 11%, somente dá direito a aposentar-se por idade e com um salário minimo. Se for aposentar por tempo de contribuição a alíquota passara á ser de 20%. Felicdds

Marli Candida
Há 13 anos ·
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Estou me desligando da empresa onde trabalho atualmente, gostaria de continuar recolhendo o INSS. Qual é o procedimento?

Grata.

Marli

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Marli, boa tarde. Para melhores esclarecimentos é necessário informar: -Foi despedida e está recebendo seguro desemprego? -Qual a sua idade? -Quanto tempo de contribuição já possui junto ao INSS? Felicdds

davelly7
Há 12 anos ·
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Boa tarde! Trabalhei de junho de 1989 a dezembro de 2003 e fui demitido, só em julho de 2004 comecei a pagar como facultativo cod. 1406. Tenho como pagar de janeiro a junho de 2004 ?

Agradeço a ajuda !

Arfrago
Há 12 anos ·
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davelly7// Como Segurado Facultativo Cód.1406 não.Sds;Arfrago.

s nunes
Há 11 anos ·
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Fui demitida em sep de 2014 , porem faltam 9 meses para aposentar, o que devo fazer? em cima de qual valor teria que pagar o inss?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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para não restar dúvidas, procure uma agencia do INSS eles informam direitinho.

Armando
Há 11 anos ·
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sonia maia// "Fui demitida em sep (setembro) de 2014" ? "faltam 9 meses para aposentar" Se faltam 9 meses para se aposentar por idade(60 mulher, 65 homem) ou por tempo de contribuição (30 anos de contribuição mulher ou 35 anos de contribuição homem) sugiro o seguinte: Passe a contribuir por 9 meses na Categoria de Segurado Facultativo Código 1406 20% sobre um mínimo de R$724,00 ao teto de R$4.390,24 conforme sua possibilidade financeira, mensalmente. Para isso, adquira em qualquer papelaria um Carnê de GPS (R$3,00 +ou-), e utilizando o número de sua identificação perante o INSS, ou seja, o número do seu PIS/PASEP, pelo qual Vc lá no INSS já está Inscrita, Não será necessário nem ir a uma Agência do INSS. Só após efetuar as 9 contribuições para pedir a aposentadoria Se Vc está recebendo Seguro-Desemprego, NÃO faça recolhimento sob Código 1007 ou 1163 CI-por exemplo para evitar que o INSS .o considere exercendo atividade remunerada.ao invés de considerá-lo um Desempregado. Boa sorte. Armando

ADM Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
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Boa tarde S Nunes.

Dependendo da sua média atual de contribuição, da qual poderá simular no site da previdência social, talvez até compense contribuir apenas sobre um salário mínimo, pois 20% das suas menores contribuições desde 07/1994 serão descartadas.

Felicdds Feliz Natal/Próspero 2015

Armando
Há 11 anos ·
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sônia maia ou s nunes// Para ambas. Sds. Armando

Ailton g da silva
Há 11 anos ·
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ola , gostaria de saber , trabalhei 14 anos numa empreza sai em 2013 , e gostaria de fica pagando por conta propria , meu ultimo salario foi de 5 minimos, como devo proceder no cod do carne.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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