multa artigo 244, sem viseira
bom dia, dia 16 de janeiro deste ano, estava transitando com minha moto em uma avenida do meu bairro. exatamente quando parei a moto em frente a casa de um colega , qual eu tinha levado pra cobrar uma conta na mesma avenida a 200 metros. no momento que parei a moto, sabia que seria abordado, pois 5 metros antes de chegar no local da parada avistei 4 viaturas da rocam (moto), da policia militar saindo de um bar onde eles costumam comer! na abordagem, o garupa, questionou o motivo da abordagem o que gerou uma grande discussão e a prisão do mesmo por desacato!! os policiais muito alterados por causa da discussão, ja olharam pra mim e falaram que iriam aplicar a multa pois estavamos sem viseira, so que não aplicaram, um olhou pro outro e falou, ta anotado a placa ja pra fazermos a multa quando chegar no batalhao?? o outro disse que sim com a cabeça!! colocaram o garupa na viatura que chegou e foram. eu como tinha ficado bem quetinho, pensei que nao teria multa nenhuma , so que hoje, eu fui ver no site do detran do pr os debitos da minha moto, e apareceu la a multa, imposta!! só que não veio nenhum papel na minha casa, e na hora que fui abordade tambem não me deram nenhum papel!! o que eu faço?? a multa vençe em 29 de abril. devo pagar?? como recorrer? eu moro na mesma rua, o local da infração foi no numero 3145, eu moro na numero 3445, pensei em usar isto pra dizer que foi preenchido errado a infração!! mas tambem pensei usar a abordagem pra provar que o policial tinha a oportunidade de preencher o auto e me dar, e não fez!! estou consternado.
willrafa!
Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Na mesma visita, solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Num segundo momento, esclareço que tudo o que se alega num recurso, deve ser objeto de prova. Assim, como vai provar a questão do numeral da via errado? Como provará que o Agente não fez a autuação no momento da abordagem?
Lembro que recursos devem ser apoiados em erro ou falhas de preenchimento e que possam invalidá-lo, para que tenha alguma chance de êxito. Questões de mérito (se fez ou deixou de fazer) nem sempre justificam o cometimento da infração.
Atenciosamente,
Fernando
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tinha o garupa, a mãe do garupa de 83 anos implorando pra não prenderem ele por desacato apenas porque ele recusou colocar a mão pra traz, isto depois de ter sido feito a revisto pessoal! tambem tinha 3 pessoas que trabalham ao lado da mercearia da senhora! todos viram. ainda falavam, agradece o seu amigo por esta multa!! só que a multa veio art 244 I, parece que é so o condutor com viseira aberta, não veio nem no meu nome!! mais de 3 testemunhas não pode?? e se tem meu nome em um papel que eles anotam todos que foram abordados, meu nome ta la, provando que fui abordado por eles, no horario que eles proximo as 19 que foi o horario que ta dizendo que foi a multa. anotaram tambem o numero da placa, e como não me deram a multa? quanto ao numeral, eu estava pensando em usar um comprovante de residencia, qual consta o numero 3445 e colocar que o numero qual fui autuado foi o 3145, querendo dizer que foi preenchido errado. isto não invalidaria a multa?
willrafa!
Minha opinião anterior serve para o recurso da autuação, caso em que o depoimento das testemunhas nem sempre são aceitos.
O seu endereção (3445) não prova que o local da autuação (3145) está errado. Ademais, o que isso vai alterar no contexto?
Como não recebeu a Notificação, sugiro que entre em contato com órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Como vc possui diversas testemunhas, sugiro que faça uma reclamação por escrito no Batalhão onde os Agentes estão lotados. Caso a investigação constate que houve excesso por parte deles, automaticamente solicitam o cancelamento do Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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willrafa!
Como não recebeu a Notificação de Autuação, elabore o recurso indicando esse erro que certamente será deferido.
Parâmetro legal:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: ... II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Atenciosamente,
Fernando
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cara, seria mais ou menos isto que devo colocar no recurso?
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA J.A.R.I. DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ
Eu, , portador do RG n , CPF n , CNH n , residente na Avenida , numeral , na cidade de **********, venho perante Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97 interpor o presente recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito ocorrida no dia 16 de janeiro de 2013.
Infração esta, que tomei conhecimento através da internet e da Notificação da Penalidade já aplicada, enviada a minha residência, ha poucos dias, sendo que nunca recebi em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, a correspondente e imprescindível Notificação de Autuação, e solicitado no órgão de trânsito o Aviso de Recebimento, obtive a resposta de que “nenhum documento foi encontrado de acordo com o critério de busca no banco de dados”,
O artigo 281 do CTB diz que a autoridade de transito, na esfera da competência estabelecida neste Código, e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicara a penalidade cabível. Parágrafo único, -O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: Inciso II, se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação, sendo assim, se a suposta infração ocorreu em 16/01/2013, a necessária Notificação de Autuação deveria ter sido expedida até 16/02/2013, o que não se deu.
Dessa forma, eis que eivada de nulidades a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.
willrafa!
O caminho é esse mesmo.
Boa sorte.
Atenciosamente,
Fernando
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willrafa!
Tanto faz o tempo ou a pessoa que aplicará no seu recurso. Basta que o faça indicando os preceitos do CTB já declinados.
Atenciosamente,
Fernando
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este serve?? eu pensei em me defender e ainda pedir o cancelamento pelo nao envio da notificação; isto dá?
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA J.A.R.I. DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ
, brasileiro, portador do RG n, CPF n , CNH n , residente na , numeral , bairro na cidade de , vem perante Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97 interpor o presente recurso de acordo com os fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor: INTRODUÇÃO 1 – é proprietário da moto marca Honda CB300 R, ano de fabricação e ano do modelo 2010, placa A0, chassi nº , RENAVAM **, a gasolina, cor vermelha (Doc. 01 - Cópia do Certificado de Registro de Veículo).
2 - O Requerente recebeu Notificação de Imposição de Penalidade nº 116100.043435, postada em 18/03/2013, com vencimento em 29/04/2013, por “conduzir motocicleta/ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção”, dita infração ocorrida na avenida *, numeral , no dia 16/01/2013, às 19:00. (Conforme descreve a notificação - Doc. 02).
3 - O também Requerente ********, era quem conduzia o veículo descrito no item 01, acima, no momento da citada infração.
PRELIMINARMENTE 4 - O art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o prazo máximo para a notificação da autuação é de 30 (trinta) dias. Tendo a suposta infração ocorrido em 16/01/2013, a necessária e imprescindivel Notificação de Autuação deveria ter sido expedida até 16/02/2013, o que não se deu. e solicitado no órgão de trânsito o Aviso de Recebimento, obtive a resposta de que “nenhum documento foi encontrado de acordo com o critério de busca no banco de dados”, Sendo assim, requer-se, preliminarmente, que o auto de infração seja arquivado e seu registro julgado insubsistente, já que o suposto infrator não pode ficar à mercê da autoridade, indefinidamente, sem saber se existe ou não alguma autuação. DO MÉRITO
5 - A alegada infração cometida pelo ora Requerente, deu-se em horário de verão, as 19:00 inicio do por do sol.
6 – A ação do condutor entendida pela autoridade como prejudicial ao transito, foi flagrada em frente a uma casa de ração localizada no numeral 3145. Local onde parara para comprar ração.
7 – A moto já se encontrava parada. No momento em que 3 viaturas Rocam (moto) abordam um indivíduo em frente ao estabelecimento.
8 – O requerente usa um capacete marca peels, modelo f21, capacete aprovado pelo Inmetro, possui 2 viseiras, uma cristal, e uma fumê.
9 – No momento que o requerente desce da moto, estava com a viseira fume que sobrepõe a viseira cristal, levantada, porem a segunda viseira, cristal, estava abaixada obedecendo a legislação.
10 – Entrou comprar a ração, e assistiu a abordagem do individuo em frente ao estabelecimento; DO DIREITO
11 - Dispõe a resolução 203/06 do contran: art 203, parágrafo 3, Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou o óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
12 – art 203, parágrafo 4, No período noturno é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
13 – Entende-se por “circulação” no dicionário da língua portuguesa, “movimento de veículos na via de transito”. 14 - Os fatos acima descritos, demonstram claramente que o condutor/Requerente não teve a intenção cometer tal infração, visto que conhece a legislação de transito vigente. 15 – Ainda afirma o requerente que estava com a viseira cristal abaixada e a fumê levantada devido ao inicio da noite.
16 – Mesmo que o requerente tenha sido flagrado com as duas viseiras levantadas, sem dúvida a moto qual estava pilotando já estava parada, ou seja “fora de circulação” . Ante o exposto, REQUER:
a) Que a presente defesa seja encaminhada à JARI competente para o julgamento;
b) Que seja julgado inconsistente o auto de infração, em primeiro lugar em razão da preliminar ora argüida e, caso vencida, em função da irregularidade da autuação, conforme demonstrado acima.
willrafa!
O caminho é esse mesmo.
Boa sorte.
Atenciosamente,
Fernando
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bom dia fernando. hoje dei uma passada no detran pra ter certeza que poderia enviar meu recurso sem preocupação.
mas constatei que a notificação de autuação qual eu não recebi foi expedida dentro do prazo de 30 dias.
porem, o correio fez apenas uma tentativa de entrega e ja devolveu ao remetente, o motivo que consta no codigo de rastreio que peguei no detran é "endereço incompleto - em pesquisa".
queria saber se nestas circunstancias ainda cabe recurso baseado no artigo 281 II?? obrigado.
willrafa!
Se a Notificação de Autuação foi expedida dentro do prazo legal de 30 dias, não cabe recurso por infringência ao Inciso II do Artigo 281 do CTB.
Se o Correio não fez a entrega e o endereço está correto, quem errou é o Correio e não o órgão autuador, que expediu o documento dentro do prazo legal.
Atenciosamente,
Fernando
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willrafa!
Espécie é apenas passageiro.
Motocicleta é tipo.
Se o endereço está incorreto na Notificação (sendo que está correto nos cadastros do DETRAN), é erro que deve ser apontado no recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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