direito a nomeação

Há 21 anos ·
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sou leigo em direito e gostaria de um esclarecimento se possível. sei que: "Durante muito tempo, doutrina e jurisprudência consagraram o entendimento de que a aprovação em concurso público gerava mera expectativa de direito à nomeação. Somente quando violada a ordem de classificação, o candidato poderia ter direito perante o Poder Judiciário. Atualmente, conforme orientação do STF, é possível reconhecer o dever da administração pública de nomear os candidatos aprovados para as vagas disponíveis ou oferecidas no edital que rege o concurso público. A não-nomeação nessas condições, salvo por motivo relevante devidamente justificado, viola direito líquido e certo do candidato, passível de ser argüido perante o Poder Judiciário." caso: fui aprovado em primeiro lugar em um concurso da prefeitura, foi oferecido 3 vagas. mas não fui nomeado, isso faz um ano. a justificativa é que não há dinheiro em caixa para contratar mais servidores. porém, eles contratam bolsistas (por um ano). o que devo fazer? obrigado. rafael

3 Respostas
gilberto lemes
Advertido
Há 21 anos ·
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Rafael

Entendo que quando uma entidade pública realiza um concurso público está assinando um contrato entre esta e o concursando. Desta forma, o primeiro se compromete a cumprir a sua parte se o o segundo também o fizer(ser classificado nas provas). Qualquer medida contrária viola o dispositivo no contrato. A violação unilateral desse compromisso, por si só, pode ser motivo para um pedido de indenização por "perdas e danos",já que o concursando gastou tempo e dinheiro, horas sem dormir, se preparou, acordou cedo, teve custos para se preparar e para participar das provas. No seu caso, existe um agravante quando o entidade pública por motivo injustificado opta por contratar substitutos em vez de cumprir com a sua parte no contrato. Procure um advogado e apresente essas razões, ele vai estudar a melhor forma de assegurar o direito seu e de outros concorrentes na mesma situação. Essa é a minha opinião. Gilberto Lems

Eduardo Soares de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Rafael,

O entendimento majoritário ainda é no sentido de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito.

Contudo, há decisões importantes reconhecendo o direito à nomeação quando a Administração Pública contrata servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88), mesmo existindo concurso público cujo prazo de validade ainda não terminou. Nessas hipóteses, cabe mandado de segurança (com pedido de liminar) ou mesmo ação ordinária (com pedido de antecipação de tutela). No seu caso seria necessário demonstrar que os bolsistas estão exercendo as funções do cargo para o qual você prestou concurso. Demonstrado esse fato, ficará evidenciado a burla à Constitução, eis que a Administração estaria fugindo da regra da obrigatoriedade de concurso público. Poderá até ser reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa.

Úma sugestão: para criar cargos é necessário Lei de iniciativa do Poder Executivo. Quando o Prefeito remete à Câmara um projeto de lei criando cargos, ele deve anexar alguns documentos referentes ao impacto que os novos gastos vão acarretar no orçamento municipal. Oriento que você compareça à Câmara Municipal e solicite uma cópia do projeto de lei que criou o cargo para o qual você prestou concurso. Certamente você vai encontrar documentos importantes, os quais demonstrarão que essa desculpa do Prefeito (falta de dinheiro) certamente não tem fundamento.

No mais, procure um advogado.

uma declaração de que os gastos com pagamento da remuneração estão previstos

Vitória Celebrini
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá, Rafael.

Estou elaborando minha monografia, para conclusão do curso de Direito, à respeito dessa situação, onde a administração pública realiza um concurso mas não nomeia ninguém, com a desculpa de ser um ato discricionário e principalmente com o entendimento majotitário citado por você.

Sinto-me indignada com esse fato, pois nem tudo que é legal é moral.

Gostaria muito que você me desse mais dados desse concurso: quando foi feito, por qual banca, qual prefeitura, para qual cargo, quando acaba a validade etc. Quero apresentar na minha pesquisa monográfica o estudo de casos concretos, e o seu me chamou muito a atenção (obs. não citarei o seu nome, só a ocorrência do fato).

Espero que você, pelo tempo que se passou, já tenha sido nomeado, ou se não, que colabore para eu fazer a minha parte, divulgando esta terrível realidade.

Muito obrigada.

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Há 11 anos
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