Multa indevida possível perca CNH provisória

Há 13 anos ·
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Boa noite é o seguinte hoje, fui parado por uma blitz policial e tive minha moto apreendida. O policial alegou placa ilegível. O que aconteceu foi o seguinte, estava com o cadeado na parte de trás da moto, porém não estava tampando a placa, não ando fora da lei, porém quando fui descer da moto (1º enquadro), o bobão aqui assustado travou o pé no banco, ou seja, meu pé empurrou o cadeado tampando a placa no momento do enquadro, inclusive quebrou o pisca da minha moto no momento. O problema não é pagar a multa, e sim pelo fato de minha CNH ser provisória. Placa ilegível são 7 pontos logo perco a cnh. Gostaria de saber como proceder para entrar com o recurso, se já aconteceu isso com alguém aqui do forum. E se alguém teria algum modelo de recurso, pois não tenho a mínima ideia. Abraço e desde já agraço Gostaria também de lembrar que não assinei o auto de infração. Pelo amo de Deus me ajudem, não posso perder minha cnh

6 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Luan!

O veículo está em seu nome? Se não, esclareço que os pontos não serão inseridos na sua PPD, mas na do proprietário, pois essa infração não é de responsabilidade do condutor.

Se não está em seu nome, sugiro que analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo, única forma de ter alguma chance de ter êxito no recurso.

Alegar que bateu o pé no momento de descer da moto, não vai surtir qualquer efeito no recurso.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sim o veículo está em meu nome, não teria a possibilidade de você me ajudar estou com toda papelada aqui o papel do auto de infração, porém sou muito leigo no assunto. Não sei como proceder, e agora com você me dizendo isso não sei o que devo alegar para tentar anular essa multa.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Luan!

Dê uma lida no Artigo 280 e seguintes do CTB. Isso pode lhe ajudar na procura de erros do Auto.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Infelizmente foi isso que aconteceu, não sei qual outra alegação utilizar. Não teria como me ajudar, li o CTB e não encontrei nenhuma falha. Caso a notificação/penalidade chegue depois de 30 dias, ela será cancelada, logo não perderei minha carteira ?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Luan!

Vc deve avaliar o Auto de Infração, conjuntamente com o Artigo 280 e seguintes do CTB. Não tenho como fazer essa avaliação ou opinar de outra forma, pois não temos o Auto em mãos.

Com relação à Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), esclareço que deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Não importa quando chegará às suas mãos, desde que seja expedida dentro desse prazo.

Se expedida após esse prazo, deve entrar com o recurso indicando o prazo excessivo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Imagem de perfil de Pádua Recursos
Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Luan,

Sugiro que você envie o auto de infração a alguém que entenda do assunto, pois só assim ele analisará o seu preenchimento e dirá se cabe ou não uma defesa para o seu caso.

Não esqueça também da questão do prazo de envio da notificação da autuação que o colega Fernando orientou.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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