Pedido de Exoneração de cargo sem estar em exercício
Passei em concurso publico em minha cidade, já tomei posse, mas como aínda estou em prazo de experiência em outro emprego (empresa privada), acabei adiando e prorrogando a data do início do exercício (em 30 dias).
Toda a documentação já foi entregue faltando apenas eu começar a trabalhar.
Se eu passar nessa experiência nesse outro emprego, posso pedir exoneração do cargo publico mesmo sem ter entrado em exercicio? E como eu faria isso? Poderia me prejudicar juridicamente ou em futuros concursos? Tenho que cumprir aviso prévio?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar
.ISS,
Não sei se entendi bem sua explicação em relação ao aviso previo.
Eu tenho muito interesse em continuar nesse empresa que estou atualmente, pois é na minha área de atuação. Mas como aínda estou em periodo de experiênica e pode ser que não dê certo, tomei posse do cargo publico e pedi prorrogação (para dar tempo de terminar a experiência).
Minha dúvida é: se eu desistir do exercício nesse período de prorrogação, eu sou obrigada a cumprir aviso?
Desisitir do cargo público? Se for isso vc continuaria na iniciativa privada logo não há que se falar em aviso prévio já que continuará no emprego, agora se vc esta em contrato de experiencia que vai até dia 31 de março e a posse for no dia 05, então temos que do 31 em diante vc estaria num contrato de trabalho por tempo indeterminado, nesse caso pode se falar eventualmente em indenizar o aviso prévio já que vc deixou o emprego quando já se havia encerrado o período de experiencia, agora se dia 31 vence registro de expe, e vc manifesta desejo de não ter vinculo prorrogado, então não há que se falar em aviso prévio.
Minha dúvida não é em relação a iniciativa privada, mas sim em relação ao cargo publico. Vou tentar ser mais clara:
Se eu desistir do cargo publico, terei que cumprir aviso previo no CARGO PUBLICO? Visto que já me apossei do cargo publico e já entreguei exames admissionais e documentação, apenas não entrei em exercício desse cargo publico?
Pam,
Sua dúvida seria facilmente sanada no Setor de RH do Órgão em que vc tomou posse.
A resposta concreta está no Estatudo dos Funcionários desse Órgão
A título de parâmetro, na esfera federal, quem não entrar em exercício em 15 dias, será exonerado.
Exoneração é o desligamento do funcionário público do Órgão para o qual titularizava cargo ou função pública, sem nenhuma consequência para o servidor. É a demissão sem justa causa na iniciativa privada. Ou seja, poderá fazer concursos normalmente no futuro.