Ola, tenho uma duvida. Estando com o visto de turista vencido no Brasil, posso viajar de aviao pelo Brasil? existe alguma lei ou algo que proiba, os funcionarios do aeroporto conferem ou podem conferir o vistos para voos domesticos? desde ja agradeço a todos que possam ajudar! abraço!

Respostas

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    Honorio Suspenso Quarta, 20 de março de 2013, 11h23min

    Boa tarde Eduardo,
    Não existe fiscalização imigratória nos vôos domésticos, mas caso algum funcionários ficar com dúvidas pode contactar a Polícia Federal, e será multado e notificado a deixar o Brasil no prazo de 08 dias.
    Att.

    [email protected]

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    Eduardo Lamberti Domingo, 24 de março de 2013, 0h11min

    Muito obrigado pela resposta!

    Mas sera que se fizer um novo passaporte, que viria sem visto algum, teria algum problema,ja que nao existe visto para ser verificado?

    Pergunto porque,devido a enorme burocracia brasileira,estou com minha noiva com o visto vencido, estamos tentando um mandado judicial para prorrogaçao de estadia, para assim podermos nos casar,e como ela nao fala portugues e vive somente comigo, nao pode ficar sozinha durante minhas viajens a trabalho pelo Brasil, e esta duvida esta me deixando preocupado.
    desde ja agradeço a ajuda de quem mais puder me responder!

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    Marcelo G. Domingo, 24 de março de 2013, 6h51min

    Meu Deus, para que tanta complicação e ideia errada?


    Vaia com sua noiva ao consulado ou embaixada de seu país de origem aqui no Brasil e case-se com ela, proceda a tradução e homologação do mesmo e em seguida case-se em qualquer cartório de registro civil brasileiro, é menos complicado que achar maneiras de fugir da federal, e não, não é necessário visto para viagens aéreas domésticas.

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    Eduardo Lamberti Terça, 26 de março de 2013, 0h03min

    Oi Marcelo,
    muito obrigado pela resposta!
    Agora, eu nao entendi isso de ir a um "cartorio e casarme"
    como assim me casar no cartorio, isso pode? pelo que eu consegui pesquisar sobre o assunto, somente pode ser assim se os dois noivos forem estrangeiros e da mesma nacionalidade,nao?, voce sabe se realmente é possivel isso? se souber me explica um pouco melhor, por favor!
    e quanto a viajar no brasil, minha dudida é se existe a possibilidade dos funcionarios da cia aerea checarem e começarem a implicar com ela na hora do check in, ou algum funcionario do aeroporto implicar na hora do embarque... pois ela esta com o visto vencido.
    desde ja agradeço muito!

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    Marcelo G. Terça, 26 de março de 2013, 5h39min

    Eduardo, vejo pouco provável que funcionários de aeroportos ou de empresas aéreas tenha este tipo de conduta salvo que suspeitem de algum delito como transporte de material ilícito e etc.

    Eu sou Espanhol com nacionalidade Brasileira, quando decidi vir a Espanha e trazer comigo minha esposa conduzi a mesma até a embaixada Espanhola de São Paulo e me casei com ela, pois a embaixada ou consulado dispõe de cartório pra isso. Chegando no país com a certidão de casamento em mãos procedi a petição de sua documentação de residente casada com cidadão espanhol.

    No seu caso seria ao contrario basicamente falando, não sei a nacionalidade de sua noiva, mas na embaixada ou consulado do país de origem dela é possível se casar com ela perante o país de origem dela, ou seja, você terá uma certidão de casamento com ela lavrada em seu país de origem já que a embaixada ou consulado é território do mesmo tendo a mesma validez como se vocês tivessem se casado por lá. Após lavrado tal documento proceda a tradução juramentada deste e constitua advogado para a homologação do mesmo, sendo assim possível, se quiser, uma vez homologado, através deste se casar novamente em um cartório brasileiro.

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    Eduardo Lamberti Quarta, 10 de abril de 2013, 21h31min

    Muito obrigado Marcelo, vou me informar direitinho na embaixada do pais de origem dela para saber exatamente se podemos ou nao proceder dessa maneira.
    desde ja te agradeço pela ajuda!
    Eduardo.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 08 de janeiro de 2015, 20h20min

    EDUARDO

    Estrangeiro com visto vencido somente não pode casar e trabalhar com vínculo empregatício. Viagens de avião dentro do país, trabalho informal, estudar, ser pai e registrar o filho etc é possível porque não temos polícia de imigração para fiscalizar.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Visnu C. Sarmento

    Visnu C. Sarmento Terça, 27 de dezembro de 2016, 19h07min

    Espero que ainda esteja funcionando da mesma forma. Meu namorado está ilegal pois seu visto de turista já acabou e pretendemos voltar pra Europa só em março.

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    honorio vieira Suspenso Domingo, 01 de janeiro de 2017, 21h32min

    Boa noite Visnu,
    Mesmo com o visto de turista vencido poderá viajar, o que acontecerá no caso da sua saída do Brasil, na imigração, será devidamente notificado a deixar o Brasil e multado no valor de R$ 8,28 por dia, sendo que a multa máxima permitida e de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias. Esta multa pode ser paga na saída ou se um dia retornar ao Brasil
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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