simulacro de arma de fogo
Senhores, Mévio portava um simulacro de arma de fogo em via pública. foi abordado pela PM e localizado em sua cintura a arma de brinquedo. Mévio pode ser preso em flagrante? até +
O estatuto do desarmamento prevê que no Brasil é vedado a fabricação a venda e a comercialização de armas de brinquedo, portanto quem portar armas de deste tipo corre o risco de ter muita dor de cabeça, pois é ilegal, eis o que determina o estatuto do desarmamento, Lei Federal No 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Portanto quem estiver portando uma arma de brinquedo estará cometendo um ilícito previsto em lei. A regulamentação desta lei está na PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão.
Seja porte ou transporte (minha situação seria um simulacro na mala do carro indo para uma festa a fantasia) o fato de estar em posse de uma arma de plástico confeccionada por mim entra na questão da fabricação? Um amigo disse que seria possível usar sem problemas e até comercializar (para fins de fantasia) se for uma arma ficticia, de um jogo de video game por exemplo, que não exista modelo real.
A lei é clara, é proibida a fabricação, importação e comercialização, como portara a arma não é mencionado, não incorre em crime, no entanto o mesmo terá de se explicar para as autoridades qual o intuito de andar com uma arma de brinquedo na cintura, o mesmo estaria simulando, o porte de arma real sim , mas com qual objetivo? Eis ai a grande pergunta.