carregador de pistola?
senhores, um individuo "B" portava em via pública, um carregador de pistola calibre .380, porém não havia nenhuma munição neste carregador. pergunto: tal individuo pode ser preso em flagrante por portar apenas o carregador, sem a pistola? grande abraço a todos que puderem esclarecer!
Pode, pois o art.14 da Lei 10826 considera crime mesmo que seja só o porte de acessório de arma. A posse do acessório é delito de perigo abstrato, pois a situação de perigo é presumida e consequentemente deve haver a punição do agente mesmo sem estar com a arma. Contudo, penso que se a conduta não oferece um risco concreto ao bem jurídico, não poderia haver uma imputação objetiva. Afinal, pra que serve um carregador sem a arma? pra nada. Tal fato seria atípico. Há divergências, Mas analisando friamente a lei, sim é crime e pode ser preso em flagrante. Melhor não arriscar.
Charlie Brown... autoriza sim... desde que desmuniciadas. Os clubes de tiro funcionam de seg a seg, 24h por dia... é só ter a guia de tráfego expedida pelo Exército. Então quem tem a guia pode argumentar em uma blitz que está indo treinar no clube e ponto final.
Depreende-se da legislação em vigor que os praticantes do tiro desportivo, legalmente registrados como atiradores, possuem o direito ao porte de trânsito (guia de tráfego) de suas armas de fogo, devendo transportá-las desmuniciadas.
O Decreto 5.123/04 estabeleceu em seu arts. 30, § 4º e 31, § 2º., que:
“Da Prática de Tiro Desportivo
Art. 30. As agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual caberá estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.
§ 1o As armas pertencentes às entidades mencionadas no caput e seus integrantes terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo Comando do Exército.
(...)