um direito adquirido - licença maternidade
Há
13 anos
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Uma Prefeitura pode conceder 180 dias de licença-maternidade por um período e depois retornar aos 120 dias novamente. Na minha cidade algumas funcionárias, inclusive eu, tiveram os 180 dias de licença em gravidez anterior e na atual terá apenas os 120 dias. Já que foi concedido anteriormente isso não poderia se tornar um direito adquirido. O município não criou lei nenhuma a respeito, tirando ou colocando a prorrogação. E agora?
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Há 11 anos