ESTÁGIO PROBATÓRIO É 2 ANOS?

Há 21 anos ·
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O ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA POLICIAIS CIVIS NO RJ SÃO DE 2 ANOS SEGUNDO O DECRETO 218 /1975 FUNC. PÚBLICOS CIVIS.

OBG. A QUEM ME RESPONDER.

4 Respostas
Juraci Paes da Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Robson, Veja o que diz a Emenda 19/98; Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo efetivo em virtude de concurso público.

Portanto, qualquer dúvida leia o Art. 41 da Constituição da República. Abraços, Juraci Paes

Carlos Abrão
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Robson,

Notadamente alguns doutrinadores entendem que o estágio probatório esta vinculado ao tempo para a aquisição da estabilidade, disposto no art. 41, CRFB/88 já relacionado.

No entanto, estágio probatório e estabilidade são institutos diferentes, com fins diversos.

O referido art. 41 diz que o servidor, após 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, adquire estabilidade.

Uma interpretação teleológica, servidor público estável é aquele investido em cargo efetivo após o cumprimento de três anos de efetivo exercício na administração pública de qualquer ente da federação, a estabilidade se dá no serviço público.

Portanto, o estágio probatório está vinculado a aptidão do servidor no novo cargo provido.

Significa dizer que um servidor público efetivo estável, aprovado em concurso público para prover outro cargo, terá, obrigatoriamente, que cumprir o estágio probatório para auferir a sua aptidão no novo cargo.

Perceba que o servidor não perdeu a condição de estável, esta que lhe assegura o retorno ao cargo anterior caso seja considerado inapto ao término do estágio.

Assim, vale o tempo de estágio probatório disposto no estatuto dos servidores públicos ao qual está vinculado.

Mas, e o servidor não estável?

Cumpre o período estatuído para o estágio probatório e, se inferior aos três anos, não tem as mesmas garantias de um servidor estável que disciplinam as situações em que este poderá ser exonerado.

Ressalte-se que em alguns desses estatutos já existe a nova interpretação de que o estágio é de três anos, com a alegação que houve a revogação tácita do artigo que trata do assunto, fato que considero inconstitucional em face de que a nova redação só poderia ser dada se decorrente de nova lei, no âmbito do estatuto, alterando tal dispositivo.

Concluindo, o período de estágio probatório para policiais civis no RJ é de 2 anos, se o referido decreto assim dispõe.

É o meu entendimento.

Carlos Abrão.

Juraci Paes da Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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Então Robson, Brilhante as colocações do Carlos Abraão, o qual vejo assíduo colaborador deste forum, pois não se ateve apenas ao texto frio da Lei, emitindo inclusive uma opinião sobre o fato de que se não adequado o texto do Estatudo referido, este permaneceria valendo, a despeito do que reza a Constituição. No entanto, como o próprio Carlos diz, são imposições verticais que temos que seguir tacitamente. Complementando ainda, se o servidor for concursado para o cargo x e logo no primeiro ano houver um desvio de função, suspende-se o estágio probatório até que o servidor volte para a função na qual prestou concurso. Espero ter colaborado Juraci Paes

Eduardo Soares de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezados Colegas,

Concordo com as respostas anteriores. Realmente estágio probatório e tempo de exercício para aquisição de estabilidade não são a mesma coisa. Aliás, o estágio probatório não é exigido pela Constituição, pois essa apenas exige tempo de exercício e uma avaliação de desempenho.

Acrescento que essa distinção foi tema de uma questão da prova escrita da Magistratura de Minas Gerais (atual concurso). A questão era mais ou menos assim: A Emenda Constitucional 19 revogou o dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Federais que prevê o estágio probatório de três anos? (veja prova de Direito Administrativo no site do TJMG).

Obrigado

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Há 11 anos
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