MULTA DE VEICULO EM NOME DE CONDUTOR SUSPENSO
Gostaria de saber o que acontece se, enquanto uma pessoa cumpre suspensão do direito de dirigir recebe multa de veiculo em seu nome. Multa de radar por exemplo, em que o agente autuador não aborda o "real condutor" todavia o proprietário não indica outro condutor implicando em que a pontuação da multa caia em seu prontuário em data em que este cumpre a suspenção do direito de dirigir.
Isto certamente implica em cassação do direito de dirigir?
Supondo ainda que a indicação de outro "real"condutor não ocorreu devido a perda de prazo, enfim... acho que deu para enteder, agradeço a quem puder esclarecer, Obrigado.
Agorasim!
Assim que a penalidade for aplicada e indentificado que na data da infração o proprietário do veículo estava com a CNH suspensa, será aberto processo para cassação desse documento.
"Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; ... § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, agradeço pela resposta, minha suspensão esta para terminar agora em abril, mas tomei multa, não fui abordado. Poderia tentar transferir a pontuação desta multa para outra pessoa mas perdi o prazo e agora não sei o que fazer.
Queria saber o que vai acontecer quando eu for la no ciretran para pegar minha cnh devolta. Será que eles não vão devolver? Ja teve conhecimento de um caso como este?
É possível transferir a pontuação mesmo depois de ter perdido o prazo para evitar a cassação?
PS. A pontuação desta multa já consta em minha cnh
Agorasim!
Não há como transferir os pontos fora do prazo.
Embora os pontos já estão em sua CNH, o órgão de trânsito não pode reter esse documento pois ainda não foi aberto o Processo de Suspensão e nem lhe ofertado o direito de apresentar as defesas.
Uma alternativa para apresentar o real infrator posteriormente, é impetrar uma ação judicial com essa finalidade. Já existem decisões nesse sentido, ou seja, o proprietário do veículo não pode ser punido por ter ficado inerte.
Atenciosamente,
Fernando
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MAs uma vez obrigado Fernando, se de fato abrirem este processo de cassação posso contata-los para entrar com recurso?
Todavia fico mais tranquilo ao saber que em abril devolverão minha CNH e ainda que abram este processo eu tenha os meios de me defender e enquanto me defendo mantenho-me com a habilitação. Isto pq a minha preocupação maior esta no fato de que sem habilitação fico descoberto de meu seguro, enquanto que no periodo em que utilizar dos recursos, com minha habilitação na mão estarei coberto, entende?
Pesquisando achei este artigo aqui do Forum bem pertinente > jus.com.br/revista/texto/18440/cassacao-de-cnh-a-importancia-do-flagrante-no-processo-de-cassacao-da-carteira-de-motorista
Esta é a tese que penso em me apoiar.
Obrigado
Agorasim!
O texto declinado está alinhado justamente com o que ponderei na minha última mensagem, ou seja, que o proprietário não pode ser punido por ficar inerte ao receber a Notificação de Autuação e não indicar o real infrator.
Atenciosamente,
Fernando
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