DIREITO DE HERANÇA

Há 13 anos ·
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Antes de casar morava na casa de meus pais...ao lado da casa tinha um salao onde foi transformada em uma casa....um ano após casei com regime parcial de bens, meus pai morreu e minha mae tem 88 anos moram com minha irma. Todos os herdeiros resolveram vender as casas. Estou separado da esposa, mas nao foi formalizado judicialmente. É necessário ela assinar para poder fazer a partilha, ou existe outros meio para que nao necessite ela fazer isso? Se o bem ja existia antes do casamento e ela nao tem direito porque ela tem que assinar? e se há outra forma que possa fazer para nao necessitar disso?

1 Resposta
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Voces iram vender os bens que foram inventariados do seu pai?? Ela so tem que assinar como anuente, mera formalidade, pois ainda sao casados no papel. A unica forma dela nao ter que assinar, é se divorciando.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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