Infrassao Gravissima e nao recolhimento da CNH. Da pra recorrer?
Emprestei minha moto a um colega habilitado e ele foi autuado pela PM por nao estar usando capacete (estava com capacete pendurado no braço). A moto esta em meu nome e estou na PPD. Acontece que no Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Ele foi autuado e a PM nao recolheu sua cnh. E no site do Detran consta uma autuacao na minha moto. Será que esses pontos virao pra minha Permissao? Tentei indica-lo ao saber dessa autuacao mas ele sumiu daqui do bairro com medo de perder a cnh e nao tenho mais contato com ele. O que devo fazer? Ainda nao chegou a notificacao pra mim! Será que entro com recurso logo ou deixo pra depois si caso entre ponto na minha PPD?
Capixaba2011!
Como houve a abordagem do veículo, o condutor foi qualificado no ato e, por conta disso, não há necessidade de preencher o requerimento para indicação do real infrator.
Como houve a indicação do infrator e sendo a infração de responsabilidade do condutor, os pontos irão para a CNH dele.
Vc, como proprietário, é o responsável pelo pagamento da multa.
Atenciosamente,
Fernando
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Mas o correto seria o PM ter recolhido a carteira dele e nao fez. Ou seja, se eu entrasse com recurso poderia ganhar pois fiquei sabendo que: O veiculo deve ser parado, autuado e recolhido a cnh. Caso contrario poderá alegar cerceamento de defesa. Caso mesmo com abordagem em flagrante cabe defesa pois geralmente ocorre erros no preenchimento do auto entre outros.
Enfim, esse foi um erro do pm nao ter recolhido a cnh.
Capixaba2011!
O não recolhimento da CNH não é erro que invalida o Auto de Infração. É medida complementar. Observe:
"Art. 269... ... § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas."
Atenciosamente,
Fernando
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Uma coisa uma coisa outra coisa é outra coisa, recolhimento do doc é uma especie de penalidade asessória, não é pela falta do rec do doc que seria motivo para anular o auto de infração. Não tem nada de cerceamento de defesa o fato do doc do condutor não ter sido recolhido. Essa falta de rec da cnh aliá foi até ben´fica para o condutor. Em fim alegar falta rec de cnh não vai te ajudar em nada. Pague a multa e cobre do seu amigo, os pontos irão para cnh dele.
Capixaba2011!
Assim que aplicarem as penalidades, multa (R$) e pontos, serão inseridos no cadastro do veículo e CNH, respectivamente.
Isso demora em média, de 45 a 180 dias.
Atenciosamente,
Fernando
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