contestação de confissao de divida -- condomionio
Assinei uma confissão de divida em um acordo que fiz com o condominio, mas nos ultimos cinco meses não pude cumprir o acordo. O condominio me cobra numa açao, as parcelas que vencerão ate novembro, juros em cada uma das parcelas, honorarios advocaticios, multa de 50%, tornando a divida monstruosa. A confissao pode ser contestada, levando-se em conta que o acordo já previa cobrança de juros, agora se atualiza o valor, cobra-se juros das parcelas que vao vencer e serao cobradas já, e em cima de tudo isso cobra-se uma multa de 50 %?
De antemão, meus agradecimentos a todos..
Assinei uma confissão de divida em um acordo que fiz com o condominio, mas nos ultimos cinco meses não pude cumprir o acordo. Como houve uma diminuição drástica de minha renda, alternado com desemprego nesses quatro anos, não tenho como assumir um pagamento à vista, e o condominio alega que já fes outros acordos comigo e que por isso não irá parcelar.
O condominio me cobra numa açao, as parcelas vencidas, as que vencerão até novembro (uma Advogada me instrui a pagar os boletos que irão vencer, nos vencimentos, mas estou inseguro, isso pode?) , juros em cada uma das parcelas, honorarios advocaticios, multa de 50% (juros e multa sobre parcelas não vencidas, que só se juntaram para o pagamento agora pelo atraso do final do ano passado e começo desse), tornando a divida monstruosa, lembrando que já paguei 23 de 36 parcelas.
A confissao pode ser contestada, levando-se em conta que o acordo já previa cobrança de juros, agora se atualiza o valor, cobra-se juros das parcelas que vao vencer e serão cobradas já, e em cima de tudo isso cobra-se uma multa de 50 %?
O que faço?
Sei que o condominio não é obrigado a aceitar nenhum acordo, mas já ofereci acordo, sem a multa e parcelando até dezembro, dentro de minhas possibilidades, oferecendo quase 60% do total em agosto, mas o condominio não aceitou, só aceita a vista e com multa.
Posso juntar minha proposta ao processo?
Abs...
PAULO
A única saída, é utilizar o dispositivo do Código de Processo Civil, pagar 30% da dívida e parcelar o restante, é a regra, veja abaixo:
Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Acrescentado pela L-011.382-2006)
§ 1º Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
§ 2º O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Atenciosamente Helder
Obrigado a todos.
Helder de que valor você fala? Através de um advogado posso usar esse recurso ou posso eu mesmo solicitar?
vencidas cerca de 3250 à vencer cerca de 2500 (estou em dúvida, um advogado falou que não tem problema eu pagar nos vencimentos no banco, mas estou em dúvida). honorários cerca de 900 total - 5800
essa multa de 50% aproximadamente 2800, levando o total para cerca de 9500
A multa é realmente alta e está impossibilitando o pagamento.
A minha dúvida é, nas parcelas que vão vencer , quando fizemos o acordo já foi embutido juros para a data de pagamento, agora estão antecipando, cobrando mais 1% de juros e depois a multa, mesmo eu tendo assinado, qual o limite disso , a assinatura se sobrepõe a lei? não há lei para isso? quem cobra, munido da confissao, não importando as circunstâncias, pode tudo?