Prazo processual - tréplica
perguntou Quarta, 11 de novembro de 1998, 9h46min
Em uma Medida Cautelar de Sustação de Protesto, posteriormente transformada em Ação de Perdas e Danos Materiais e Morais, devidamente contestada, replicata e NÃO TREPLICADA em face do despacho ter ocorrido simplesmente no Diário da Justiça da Bahia, não tendo sido o advogado ou o Réu citados por ofício, ambos de São Paulo, decorrido o prazo legal de 5 dias, voltou concluso. Cabe TREPLICAR fora do prazo ? Que base legal ou jurisprudencial devemos citar ? A ausência da Tréplica é fatal para a lide ? Há meios de reverter a questão, afinal não houve intimação da parte Ré.