meu filho deu seu cpf para o pai sem minha autorização

Há 12 anos ·
Link

Meu filho tem 17 anos e nessa idade é normal querer ter sua indepêndencia.Então o pai dele prometendo lhe dar uma motocicleta em troca do seu cpf para ele usar em sua empresa.Acontece que já se passou muito tempo,ele contaiu empréstimos,está de carro 0 e o menino triste .O que faço para dar uma lição neste ex-marido.Pois sobra sempre para mim as tristezas. judicialmente posso intervir.

10 Respostas
Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Já que seu filho é "socio" da empresa dele, pede a divisão dos lucros.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
Link

Menor de 18 anos? Ele é emancipado?

#FJBrasil#
Há 12 anos ·
Link

menino de 17 anos????rsss entrega a criança para o pai cuidar....

Isac - Curitiba/PR
Há 12 anos ·
Link

Prezada,

em princípio, não vislumbro nenhuma irregularidade na constituição da empresa, na medida em que provavelmente o seu filho foi "assistido" pelo pai.

Logo, a sugestão do colega Sven é bem válida, o seu filho como sócio pode pedir a divisão dos lucros, porém, é sempre melhor tentar resolver as coisas de maneira amigável.

Att.

Marcelo Orlando
Há 12 anos ·
Link

É estranho terem aceitado menor de idade para constituir empresa, a não ser que ele tenha sido emancipado judicialmente, logo vejo a primeira irregularidade tanto cível e até criminal por fraude (consulte um advogado). Em segundo lugar, pelo código civil, o administrador da empresa é responsabilizado, de modo que, se seu filho poderá ser responsabilizado caso ele tenha assinado recibos, cheques, caso contrário esta responsabilidade poderá ser repassada para o administrador da empresa. Mesmo que ele tenha passado a procuração para o pai, este poderá ser responsabilizado, pois foi quem cometeu diretamente as ações. A primeira coisa a fazer é procurar a junta comercial e solicitar a retirada do nome do seu filho da sociedade, pois por lei ninguém é obrigado a se manter associado. Muito mais rápido do que se for fazer em juízo. Depois procure as entidades credoras para saber como foram contraídas as dívidas, se foi diretamente pelo seu filho (mais complicado), ou pelo administrador (por procuração ou diretamente). Vá o mais rápido possível a junta comercial e procure um advogado.

Marcelo Orlando
Há 12 anos ·
Link

A divisão dos lucros só valeira a pena se o pai demonstrasse responsabilidade, senso de justiça e a empresa desse lucros e, pelo narrado, não é o caso.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Não vejo nenhuma irregularidade no fato do menor ser socio da empresa diante art 974 par 3o. É claro que ele foi assistido por seu pai na forma do inciso III.

Isac - Curitiba/PR
Há 12 anos ·
Link

Pois é, eu também não vejo irregularidade. O que não pode é o menor ser administrador da empresa, mas isto está claro que ele não é.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigada Marcelo, sua análise condiz mais com a minha realidade.Quanto aos outros o que é ser assistido...será que como mãe deixei meu filho cair em um golpe porque não o assisti.

A questão é: Pais irresponsáveis ludibriam filhos em troca de seus cpf com promessas que não cumprem.

Assistido pelo pai é dialogar,pagar um lanche,curti um a praia...e depois ele sai com seu carro 0 e cpf sujo e meu filho cheio de ser ignorado.Bom se ele tem pai é direito dele pedir o que ele quiser não é...afinal ser assistido parece coisa mãe solteira,cretina que teve um filho por aí e agora reivindica seus direitos na vara da infância e juventude.

Isac - Curitiba/PR
Há 12 anos ·
Link

Prezada consulente, vou ser bem objetivo:

1- O seu filho, por ter 17 anos, é considerado relativamente incapaz, podendo praticar determinados atos da vida civil por si só (sendo isto considerado a exceção), na medida em que detém algum discernimento, todavia, a regra é que para a prática dos atos da vida civil como um todo ele deve estar assistido por um de seus representantes legais (pai OU mãe, na medida em que ambos detém o pátrio poder), ou seja, assistido pelo pai significa que este estava presente quando da prática do ato, sendo que, para que a empresa esteja regularmente constituída, deve constar no Contrato Social a assinatura do pai como sócio, do filho como sócio e do pai como assistente do menor, isto é estar assistido, não tendo nenhuma relação com o que a senhora imaginou ser;

2- Para o seu filho retirar-se da sociedade, não basta ele ir - devidamente acompanhado por um de seus representantes legais para assisti-lo no ato - até a Junta Comercial e falar que quer se retirar da sociedade, para isto, caso não haja acordo entre os sócios, será necessária uma ação judicial, pois a Junta Comercial não tem poder para retirar ninguém de uma sociedade;

3- Em princípio, o nome do seu filho não ficará sujo, o que ficará sujo é o nome da empresa, então, já que a senhora deduz que a empresa está mal financeiramente, não perca mais tempo, procure um advogado para agilizar a retirada do seu filho do quadro social;

4- Por fim, menor de 18 anos não tem autorização para dirigir, ou seja, o seu filho não poderia usufruir da moto de forma legal, pois caso fosse parado em uma blitz, ele seria detido - os pais, representantes legais que deveriam assisti-lo seriam chamados até a delegacia para prestar esclarecimentos - e a moto apreendida, então, é melhor o seu filho pedir outro presente para o pai ou aguardar ter 18 anos para receber a moto.

Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos