prescrição intercorrente
perguntou Terça, 12 de janeiro de 1999, 23h25min
tenho um caso concreto no qual o credor ajuizou uma ação de execução forçada, de uma cédula de crédito industrial, optanto pelo procedimento contido no CPC, cuja cédula venceu em 08/91. Referida ação foi ajuizada em 07/93. Citado os executados, estes nomearam bens à penhora, os quais não receberam a concordância do credor que indicou outros bens. Tal se deu no início de 94. Desde então o processo recebeu despachos protelatórios, sem contudo ter sido praticado qualquer ato para prosseguimento do feito, sendo certo que de 95 a meados de 98 o processo permaneceu parado. PERGUNTA-SE: No processo executivo é aplicável a prescrição intercorrente? Quando ela ocorre? Como se conta? Para cômputo do tempo prescricional intercorrente, conta-se também o lapso entre o vencimento e o ajuizamento da ação?