Identidade física do JUÍZO
Estou interessado em saber se alguém tem alguma jurisprudência/doutrina, ou se já viu algo sobre identidade física do juízo, e não do juiz, permitindo por conseguinte que um novo juiz possa analisar embargos de declaração interpostos contra sentença prolatada pelo juiz que anteriormente ocupava sua posição. Assim, neste caso, segundo essa tese - identidade física do juízo-, a identidade estaria sendo respeitada pois ela se relaciona com o juízo prolator da sentença e não do juiz propriamente dito.
Na Justiça do Trabalho da 15a. região (Campinas/SP), há um provimento da Corregedoria determinando que os embargos de declaração sejam julgados pela Junta, em sua composição atual, o que vale dizer, independentemente dos juízes que tenham prolatado a sentença. Não entendo, porém, que o referido Tribunal tenha editado a norma pensando em IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZO, mas tão somente visando a agilidade dos serviços e tendo em vista que a decisão, na Justiça Especializada, é sempre Colegiada. Espero ter colaborado... [] Samuel