A MORA SOLVENDI,nas consignatórias,se configura mesmo com a ação intentada apenas dois dias venci
Dei entrada numa ação de Consignação em Pagamento, o Juiz deferiu liminarmente a consignação, meu cliente já vem depositando há vários meses, agora a outra parte pede extinção do processo sem julgamento da lide pelo fato de que a ação foi intentada estando o devedor em mora solvendi, gostaria de mais detalhes para a configuração de mora solvendi, e daí para a extinção do processo após todo este curso. A ação foi intentada quando o meu cliente estava com 2 dias de atraso, no caso de vcs encontrarem alguma Jurisprudência pró-devedor, é claro, favor me enviem.
Cara Eduarda Sua ação foi proposta absolutamente dentro do prazo que, aliás, cá por Recife tem sido até um pouco elástico. Ao contrário da mora debendi (do devedor) ou da mora acipiendi ou credendi (do credor), a mora solvendi é a demora no solver o débito. A contestação não atacou esse problema? Se não o fez, deixu precluir o prazo. Observe, no entanto, que os depósitos devem ser feitos até o quinto dia de cada mês sob pena de extinção. Se você for a Eduarda que estou pensando, um abraço em Américo. Affonso Rique.