direito do livramento condicional!
Gostaria de saber se no caso de um réu primario com uma pena de 5anos e4meses com um boletim informativo exelente da diretoria carceraria sobre o mesmo,com o praso do semi aberto ultrapassado e tambem mais doque avançado o direito do livramento condicional,foi entrado com um HC há se a possibilidade de alcançar a condicional sem necessariamente passar pelo regime semi aberto?
Há diversos entendimentos...depende do juíz. Há entendimentos que se está no fechado não pode passar direito para o livramento condicional, pois tem que haver o cumprimento da pena de forma progressiva, ou seja, passar pelos regimes de pena. Há entendimentos que pode sim do regime fechado passar para o livramento condicional diretamente.
Depende do entendimento do juiz. Boa sorte!