numa ação de investigação de paternidade cumulada com ação de alimentos, o juiz prolata a sentença de procedencia de ambos os pedidos , o reu no prazo legal interpõe apelação , em quais efeitos devera o juiz receber a apelação interposta E-mail:[email protected]

Respostas

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    A

    Antônio Rodrigues Rocha Terça, 23 de março de 1999, 20h50min


    A ação de investigação de paternidade é de rito ordinário.Toda decisão neste tipo de ação só pode ser executada após o trânsito em julgado. O recurso cabível do julgamento é o de apelação e deve ser recebidos em ambos os efeitos, inclusive no que se refere a alimentos, a menos que tenha o juiz fixado provisionais. Nesta hipótese os alimentos devem ser pagos até a confirmação ou não pelo tribunal. Não havendo arbitrtamento de provisionais o recurso de apelação será com efeito suspensivo em relação a eles, como de resto as demais matérias do julgamento.

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    H

    Horacio Alfredo Comes Sábado, 17 de abril de 1999, 23h55min

    Discordo do Antonio. A apelação será recebida no efeito devolutivo atingindo o pedido de alimentos e duplo atingindo o da paternidade (vide art. 520 CPC)

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    H

    Horacio Alfredo Comes Sábado, 17 de abril de 1999, 23h57min

    Antônio, o que que tu fizeste com o art. 520 do CPC?

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    L

    Luiz Francisco de Vasconcelos Oliveira e Silva Segunda, 24 de maio de 1999, 1h24min

    Concordo com o colega Horácio. Hoje em dia nossa jurisprudência está tranquila no sentido de que a apelação deverá ser recebida apenas no seu efeito devolutivo e nunca no seu efeito suspensivo.

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