Uma pessoa comprou um carro, financiado tendo alienado o mesmo fiduciariamente. Estando em atraso com algumas prestações procurou o banco para pagá-las. O banco não informa o débito e nem ingressa com a busca e apreeensão. Não posso consignar em pagamento, pois a mora é da pessoa, também não posso purgar a mora sem a processo de busca e apreensão. O que fazer ???

Respostas

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    A

    Affonso Rique Sexta, 14 de janeiro de 2000, 2h29min



    Meu caro
    Procure a financeira, ao invés do banco. O banco é simples intermediário na cobrança. A financeira tem interesse sobejo em receber pois dela saiu o dinheiro.
    O banco não pode interpor a ação de busca. Só a financeira é parte legítima para fazê-lo.
    Não entendi o que você quis dizer com "...a mora é da pessoa...". Lógico que a demora, a mora, é da pessoa devedora. Se a financeira não quiser receber ( o que duvido) ou se quiser receber valores muito alto ( que é possível), procure o PROCON e peça para fazer os cálculos. Deposite esse valor e anexe os cáuculos do PROCON
    Saudações nordestinas. Affonso Rique

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