O que um é sistema de freio e contrapeso?

Há 12 anos ·
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o que um sistema de freio e contrapreso?

4 Respostas
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Marcelo G.
Há 12 anos ·
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Tem alguma relação com elevador? Já ouvi isto sendo comentado pelo técnico da Schindler que faz a manutenção do nosso prédio, tem certeza que acertou de fórum?

[Somente marcando para uma posterior resposta]

Rsrsrsr, feliz páscoa.

.ISS
Há 12 anos ·
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é por essas que a tal moderação é chamada de incopetente!

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Marcelo T. Gonzalez.
Há 12 anos ·
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Por mais que você tente tratar a todos com dignidade e atenção sempre tem um piolho pra coçar a cabeça do bem intencionado!

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Marcelo G.
Há 12 anos ·
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Check and balance system (sistema de freio e contrapeso) é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um não manda mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.

O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente). Poder Executivo

  • Função típica: administrar a coisa pública (república)

  • Funções atípicas: legislar e julgar.

Poder Legislativo

  • Funções típicas: legislar e fiscalizar

  • Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

Poder Judiciário

  • Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.

  • Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

Atualmente fala-se no Brasil a respeito da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

Pesquise sobre os aludidos autores, a matéria é interessante.

Abraços.

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