Herdeiro nao desocupa o imovel de pirraça

Há 12 anos ·
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Olá...nós (irmãos) somos herdeiros de uma casa, deixada pela nossa mãe falecida há 5 anos em dezembro, e uma irmã q pagava a aluguel, até então, nos fundos do imóvel, além de não pagar mais nada, e ter tomado posse da casa da frente, ainda trouxe a filha com conjugue para morar na casa que ela residia nos fundos, ela possui uma aposentadoria aproximadamente de R$ 1.500 a 2.000, se opõe a venda do imóvel para partilha, alegando enfermidade grave, e tempo residido no local...precisamos muito da ajuda de alguém que entenda desse tipo de assunto.

23 Respostas
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Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 12 anos ·
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Primeiro de tudo deve ser feito inventario. Depois que o mesmo tiver concluido, voces colocam pra vender e pede judicialmente que ela pague aluguel ate que a casa seja vendida, se ela nao concordar com a venda, o juiz tambem assina no lugar dela. Se ela dificultar a vistoria da casa, dificultar que os possiveis compradores vejam a casa, pedem judicialmente para que ela saia da mesma em X tempo. Enfim, no caso de voces, somente a justiça mesmo.

billy k
Há 12 anos ·
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Mas os demais herdeiros não querem pagar os encargos do inventario...

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 12 anos ·
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Procure a defensoria publica.

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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Foi feito inventario do meu sogro ano passado,na partilha dos bens minha esposa ficou com 50% e minha sogra com 50%.Ocorre que minha sogra tem outros filhos do primeiro casamento,que moram no mesmo lote. Na casa da minha sogra moram 2 netas ,uma de 24 e outra com 32 anos. Uma cunhada mora na casa dos fundos e o cunhado construiu em cima da laje. Minha esposa mora comigo (a bem da verdade moramos de favor na casa de minha mãe).Sei que minha sogra tem direito real de habitação e nem queremos tira-la de lá,o problema são meus cunhados,que não saem da casa não pagam aluguel e se dizem donos.Já existia as casas quando meu sogro faleceu ,já se passaram 10 anos da morte do meu sogro ,o que podemos fazer.Qual medida é a mais acertada já que na conversa não adianta.Parece que só esperaram meu sogro morrer para porem as manguinhas prá fora.

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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Esqueci de mencionar, o lote já está registrado em nome da minha minha sogra e da minha esposa. Realmente me incomoda esta situação.Sei que meus cunhados não vão muito com a cara da minha esposa , mas ela não pediu para ser filha de outro pai( e nem queria ser )mas se é ela a filha do falecido, nada mais justo de pleitear seus direitos mesmo tendo que ser rude em suas ações.Enquanto passamos por dificuldades eles estão usufruindo dos bens dela .Sei que eles tem condições de morarem em outro lugar e se não compraram uma casa até hoje é porque não quiseram ,até carro zero meu cunhado comprou ,ele é aposentado e continua trabalhando,até o filho dele já casou e comprou apartamento .E ele não sai da casa ,vive perturbando ,colocando a mãe e as outras irmas contra minha esposa alegando que foi ele que construiu que a casa também e dele por que se é da mãe é dele também .Tá um inferno a convivência.O que fazer?

Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
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Claudio,

Se ela já morou no local pode ser uma reintegração de posse, agora se ela nunca morou no local, pode-se entrar com uma imissão na posse. A questão é, como eles foram morar lá de favor, este favor se chama comodato e deve ser instinto com uma notificação que pode ser extrajudicial, a partir dai eles tem "X"prazo para sair e se não o fizerem se tornam esbulhantes. Sendo esbulhantes intentasse uma das duas ações mencionadas acima.

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos Advocacia e Assessoria Jurídica (21) 8867-9548

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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Sr. Clayton Santos obrigado por responder. Meu falecido sogro quando se casou minha sogra já era viúva,mãe de 5 filhos,da união dos dois nasceu minha esposa,a casa era do meu sogro,que se casou com comunhão de bens ,minha sogra ainda é viva ,minha esposa é filha única. Ela nasceu na casa antiga ,a mesma que minha cunhada mora hoje,posteriormente foi construída outra .Minha esposa nasceu em 1970,ela morou lá até 1995.Os filhos da minha sogra sempre moraram lá,todos arrumavam filhos e ficavam lá,o meu cunhado foi a mesma coisa,arrumou uma mulher separou alguns cômodos da casa nova e ficou por lá.Depois separou da primeira mulher e construiu por cima da laje.casou de novo e continuou lá. Meu sogro nunca imaginou que depois da sua morte praticamente ele iriam expulsar sua única filha da casa dele.Ele que praticamente criou os filhos e os netos da minha sogra.Por isso a angústia da minha esposa de cobrar o que é de direito.Já se passaram 10 anos da morte do meu sogro e eles não querem sair,ela até tenta conversar e aí começa tudo de novo, brigas e mais brigas. A reintegração de posse neste caso é o mais aconselhável ?

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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?????

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Pelo que entendi, Claudio, trata-se de 1 terreno onde há várias casas. É isso?

Sua esposa pode providenciar o desmembramento junto a Prefeitura, sua sogra não precisa vender nada, não precisa sair de casa, com o desmembramento do terreno define-se a parte de ambas as herdeiras, dessa forma sua esposa poderá ocupar a parte dela ou dispôr como achar melhor.

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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Acredito que não seja possível o desmembramento.O terreno é praticamente todo construído.Não tem onde ocupar mais nada . A questão é com relação aos meus cunhado, se há amparo na lei para que possamos tira-los de lá.Se eles não saem agora acredito que futuramente na falta da mãe eles passam a ser herdeiros também,aí é que não tiro mesmo.Se no formal de partilha ficou 50% pra minha sogra e 50% para minha esposa, supostamente a casa pertence as duas, e não aos meus cunhados .Já cogitamos aluguel e nada . simplesmente eles dizem que a mãe deles "ainda não morreu".Eles é que deveriam ter casado e comprado suas casas para no futuro,quando vierem a faltar não deixar seus filhos e esposas desamparados.Vivem e criam seus filhos na casa do padrasto enquanto a filha do dono que é de fato a herdeira,mora de favor, com seus filhos e marido, na casa da sogra.Se tivermos direito iremos lutar por eles até consegui-los.

Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
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Cláudio,.

Se seu sogro já tinha a casa antes de se casar , mesmo sendo posse, quando ele faleceu a casa vai apenas para sua esposa, filha dele, .já que a.comunhão era parcial,.sendo assim, somente os bens adquiridos na constância do casamento é que se comunicam. Ao meu sentir, nem sua sogra ou os filhos do primeiro casamento dela tem direitos sobre o bem, a não ser sua sogra o de moradia.

Att,

Clayton Santos

Obs; se entendi algo errado,.por favor esclareça.

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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Na verdade eles se casaram em 1969 com comunhão de bens,na certidão não fala se total ou parcial. Acredito que na época era total porque minha sogra entrou como meieira.Estes lotes eram espólio dos pais dele.O pai já era morto e a mãe do meu sogro morreu um ano antes dele se casar, foi feito o inventário dos pais bem depois, cada irmão recebeu sua parte e esta casa como meu sogro já morava lá com a mãe,enquanto viva,ficou prá ele.Por este motivo a minha pergunta sobre quem tem direito de morar lá.A minha sogra está no papel dela afinal ela é mãe de todos os filhos e com certeza não vai pender pro lado só de uma filha. Minha esposa já foi muito humilhada e te digo com certeza, já foi até expulsa de lá pelos irmãos,e minha sogra não fez nada.Ela mora comigo a quase vinte anos e depois da morte do pai, praticamente acabou a união deles.Como falei lá em cima,só esperaram o pai dela morrer.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não importa se há uma, 2 ou 10 casas no terreno, é possível desmembrar, o único impedimento seria a metragem mínima exigida do terreno.

Sugiro uma visita a sua Prefeitura para uma sondagem.

Como desmembramento a outra herdeira não poderia causar qualquer impecilho, e se ela quisesse os demais filhos que moram lá permaneçam, ela que lhes arrume casa.

E outra, é preciso verificar quais casas foram construidas pelo seu sogro e quais não.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Claudio, de fato, esses outros filhos de sua sogra SÃO herdeiros assim como sua esposa é nos bens de sua sogra.

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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No terreno há três casas.Duas meu sogro construiu, meu cunhado separou três cômodos da segunda e construiu mais três em cima da lage formando a terceira casa.O lote tem quase quatrocentos metros ,meu cunhado fez entrada independente. Assim é a situação.Não sei se é possível desmembrar,vou verificar na prefeitura ,mas a grosso modo eu poderia entrar com pedido de extinção de comodato ou reintegração de posse para que meus cunhados saiam de lá?

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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Herdeiros vão ser quando a mãe deles falecer.Os bens do meu sogro já foram divididos para minha sogra e minha esposa, a questão é justamente esta ,foi dividido mas nós não sabemos o quê.Já que minha esposa,eu e nossos filhos não usufruirmos de nada.

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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li em outro tópico que a herança deve ser dividida como diz o inventário.Gostaria de resolver esta questão baseado na lei ,não queremos dar prejuízo a ninguém mas também não queremos prejuízo.Se tivermos de indenizar alguém,este será indenizado.Por este motivo preciso de uma orientação para saber o "caminho certo",até mesmo para poder argumentar com meus cunhados.Desculpem a minha insistência , por favor , mas não temos outros recursos,só nos resta a colaboração de vocês.Aprendi muito lendo relatos de outras pessoas e com certeza a opiniões dos senhores são de GRANDE IMPORTÂNCIA.

Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
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Cláudio, evidentemente os ocupantes do imóvel NÃO são HERDEIROS, na verdade eles tem expectativa de direito quanto a meação de sua sogra. Sendo assim, sua esposa tem direito de receber alugueis dois imóveis na proporção de 50% do todo. Para iso basta que ela notifique os irmãos encerrando o comodato verbal e faça um contrato de locação com eles. Como sugerido por outro participante, seria bom que sua esposa desmembrasse o bem a que ela tem direito, a fim de resguardar seus direitos reais.

Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
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Cláudio, evidentemente os ocupantes do imóvel NÃO são HERDEIROS, na verdade eles tem expectativa de direito quanto a meação de sua sogra. Sendo assim, sua esposa tem direito de receber alugueis dois imóveis na proporção de 50% do todo. Para iso basta que ela notifique os irmãos encerrando o comodato verbal e faça um contrato de locação com eles. Como sugerido por outro participante, seria bom que sua esposa desmembrasse o bem a que ela tem direito, a fim de resguardar seus direitos reais.

Roseli Dias
Há 12 anos ·
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Como já disse nós já pedimos ,e no entanto eles não saem e nem querem pagar aluguel. Com certeza eles não vão assinar nada.Com eles não existe conversa.Como posso desmembrar esta casa?Na prefeitura eu consigo?Eles mandam alguém na casa para fazer este desmembramento?Como consigo esta notificação ?Esta notificação é judicial ou verbal?É necessário um advogado para fazer a notificação e o contrato ou em uma imobiliária ,ou no cartório de registro de imóveis eu consigo.Eu posso alugar para "outras pessoas" ?Se eles não assinarem, não pagarem aluguel e não saírem, posso chamar a polícia para tirá-los de lá? Eu tenho realmente este direito?Como vê minhas dúvidas ainda são muitas.

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Há 11 anos
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