Estou diante de um processo em que o meu cliente fez um emprestimo junto a CEF, contendo clasula de sub-rogacao dos direitos, em caso de inadimplemento, a uma seguradora que propos a execucao no foro da justica estadual . O foro eleito em clausula contratual foi o da justica federal. O juiz da causa, pediu que o autor aditasse a inicial alegando incompetencia absoluta, cfe. CF/88, e que poderia ser pedido pelo reu o comparecimento da CEF ao processo. Posteriormente o juiz substituto, diante da manifestacao do autor, julgou-se competente. Pergunta-se: Ha incompetencia do juizo?Relativa? Absoluta? Como devera proceder o reu? Chamara a CEF para ser parte no processo? Pode-se resolver por Excecao de Pre-executividade? Qual o melhor caminho a seguir?

Respostas

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    A

    André Luis Adoni Segunda, 17 de janeiro de 2000, 14h38min

    Caro Nedir,

    O contrato celebrado pelo seu cliente com a CEF goza de cláusulas que, não raro, são dotadas de iniquidade e abusividade.

    A relação jurídica que vincula seu cliente à CEF e que estampada no contrato celebrado, encontra-se submetida à incidência do microssistema jurídico que cuidou de regulamentar as denomiadas relações de consumo, sendo ocioso digredir acerca da suposta inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a tais contratos, como tentam determinados juristas e colegas, sem muito sucesso.

    Assim, estando a relação jurídica delimitada à aplicabilidade do CDC, valem algumas sugestões e obtemperações.

    Dentre os diversos direitos preconizados no CDC àquele que se enquadra na definição legal de consumidor, está a facilitação da defesa (art. 6º, VIII), o que lhe servirá de argumento (valendo profundo estudo acerca do assunto) para eventual litígio a ser instaurado entre seu cliente (Autor) e a CEF (Ré).

    Creio que o inadimplemento contratual de seu cliente, deva-se à elvação abrupta e desvairosa do valor das prestações a que se obrigara. BEm por isso, sugiro o quanto segue:

    1) Ajuizamento de ação revisional de contrato em face da CEF, objetivando o reajuste das prestações e cômputo de juros, na forma lei (A CEF pratica anatocismo - vide Súmula 121 do STJ), com pedido de tutela antecipada para realização de depósito judicial para as prestações vincendas (juntar laudo prévio de cálculo - procure um excelente e renomado contador);

    2) Analisar de forma detida se a cláusula de sub-rogação de direitos em caso de inadimplemento não se consubstancia em disposição abusiva e iníqua (essa cláusula é comum, por conta do seguro de crédito que a CEF costuma realizar, pesquisar a analisar);

    3) Discutir e excepcionar a competência (absoluta - art. 109 CF), o que creio seja viável em sede de exceção de pré-executividade;

    4) Não é possível, juridicamente, seu cliente chamar a CEF a juízo, caso seja executado, porquanto tal instituto é vedado em sede de processo de execução, a exemplo do que ocorre com o procedimento sumário;

    5) Visar causar um nexo de prejudicialidade entre a execução proposta pela seguradora contra seu cliente e a ação revisional de contrato a ser proposta emm face da CEF.

    Espero que esse breve comentário lhe sirva como início do caminho a seguir, mas, por falta de algumas questões fáticas específicas acerca do caso não estarem presentes, não tenho como melhor lhe auxiliar e discutir a questão.

    Abraço,

    André Luis Adoni.

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