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    fabiano oldoni Sexta, 14 de janeiro de 2000, 14h18min




    Caro Guilherme.

    quanto a sua primeira pergunta, é possível que haja julgamenteo antecipado da lide se o réu nao contestou a ação. porém, vai depender do convencimento do juiz, pois nem sempre a revelia é sinonimo de julgamento antecipado da lide. o juiz poderá requisitar mais provas, e para isto designinará audiência de isntrução e julgamento.

    em relação a segunda pergunta, a diferença é relevante, pois ao réu que citado pessoalmente nao contesta a lide, pode se dar a revelia. já, quanto ao réu que citado por edital, nao contesta, será nomeado curador
    especial (art. 9, II, CPC), que poderá contestar até mesmo de forma genérica, nao ensejando, assim, em revelia.

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