Julgamento antecipado da lide

Há 26 anos ·
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É possível o julgamento antecipado da lide no caso de uma ação de usucapião onde não houve apresentação de contestação pelo réu? Haveria diferença entre a revelia do réu pessoalmente citado e do réu citado por edital neste caso?

1 Resposta
fabiano oldoni
Advertido
Há 26 anos ·
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Caro Guilherme.

quanto a sua primeira pergunta, é possível que haja julgamenteo antecipado da lide se o réu nao contestou a ação. porém, vai depender do convencimento do juiz, pois nem sempre a revelia é sinonimo de julgamento antecipado da lide. o juiz poderá requisitar mais provas, e para isto designinará audiência de isntrução e julgamento.

em relação a segunda pergunta, a diferença é relevante, pois ao réu que citado pessoalmente nao contesta a lide, pode se dar a revelia. já, quanto ao réu que citado por edital, nao contesta, será nomeado curador especial (art. 9, II, CPC), que poderá contestar até mesmo de forma genérica, nao ensejando, assim, em revelia.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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