Julgamento antecipado da lide
É possível o julgamento antecipado da lide no caso de uma ação de usucapião onde não houve apresentação de contestação pelo réu? Haveria diferença entre a revelia do réu pessoalmente citado e do réu citado por edital neste caso?
Caro Guilherme.
quanto a sua primeira pergunta, é possível que haja julgamenteo antecipado da lide se o réu nao contestou a ação. porém, vai depender do convencimento do juiz, pois nem sempre a revelia é sinonimo de julgamento antecipado da lide. o juiz poderá requisitar mais provas, e para isto designinará audiência de isntrução e julgamento.
em relação a segunda pergunta, a diferença é relevante, pois ao réu que citado pessoalmente nao contesta a lide, pode se dar a revelia. já, quanto ao réu que citado por edital, nao contesta, será nomeado curador especial (art. 9, II, CPC), que poderá contestar até mesmo de forma genérica, nao ensejando, assim, em revelia.