Comprador de comercio nao pagou INSS do contrato provisorio ate venda definitiva, é responsável?
Questão prática sobre pessoa que retardou o pagamento de compra definitiva de estabelecimento comercial(transferencia definitiva:1992). O vendedor do estabelecimento não transferiu a firma na Junta comercial, na receita federal e no INSS ate o pagamento total do mesmo(1992). O caso é que o comprador não recolhia INSS sabendo que não estava em seu nome. Tendo o vendedor do estabelecimento somente o contrato provisório(celebrado em 1990) de compra e venda como defesa sobre a responsabilidade de quem de fato deveria ter recolhido tais impostos, estará ele responsabilizado a pagar as dívidas daquele que de má-fé retardou por 2 anos a quitação total do estabelecimento, mas que apresenta como o responsável nesses órgãos?