Comprador de comercio nao pagou INSS do contrato provisorio ate venda definitiva, é responsável?

Há 26 anos ·
Link

Questão prática sobre pessoa que retardou o pagamento de compra definitiva de estabelecimento comercial(transferencia definitiva:1992). O vendedor do estabelecimento não transferiu a firma na Junta comercial, na receita federal e no INSS ate o pagamento total do mesmo(1992). O caso é que o comprador não recolhia INSS sabendo que não estava em seu nome. Tendo o vendedor do estabelecimento somente o contrato provisório(celebrado em 1990) de compra e venda como defesa sobre a responsabilidade de quem de fato deveria ter recolhido tais impostos, estará ele responsabilizado a pagar as dívidas daquele que de má-fé retardou por 2 anos a quitação total do estabelecimento, mas que apresenta como o responsável nesses órgãos?

1 Resposta
felipe soledade
Advertido
Há 26 anos ·
Link

Acredito que sim, já que as convenções entre particulares não vinculam o fisco, que poderá cobrar o crédito tributário daquele que for, segundo a lei, o contribuinte, ainda que entre este e outro particular a este delegue a responsabilidade para pagamento do tributo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos