JUIZ NAO CUMPRIU LIMINAR
Caro colega, preciso de ajuda:
O juiz concedeu liminar para sustação de protesto de um título, determinando, no entanto, que o autor apresentasse prova de propriedade do objeto que serviu como caução no prazo de 48 horas, sob pena de cassação da referida liminar. Tal prova só foi apresentada UM MES depois, porém o juiz não cassou sua liminar na cautelar e simplesmente mandou citar a ré na Ação Principal para a audiência de conciliação e julgamento. Outro fato é que a Ação Principal (anulatória de título) foi proposta pelo autor 1 dia após o prazo do art. 806 CPC. Ocorre que ao conceder a liminar, o juiz apenas mandou apenas dar ciencia a Ré da Ação cautelar, mandando citá-la apenas na Ação Principal para audiência de conciliação e julgamento. Sendo advogada da Ré, pergunto: Mesmo sem ter sido citada da sustação de protesto(a ré), posso peticionar ao juiz pedindo que cumpra seu próprio despacho, quanto a cassação da liminar? Ou seria mais aconselhavel aguardar a aludida audiência, que já está marcada? Antes da audiência e antes da citação da ré devo pedir a anulação do processo por perda de prazo do autor, ao propor a Ação Principal? E ainda o Autor disse na cautelar que iria propor Ação de Prestação de Contas e, no entanto, propos Ação Anulatória do Título. Isso está correto?
Aceito suas sugestões e agradeço desde já a colaboração do colega, quanto a solução da questão acima.