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    mario dallari Terça, 25 de janeiro de 2000, 1h14min

    Entendo que não. O efeito será apenas devolutivo e não suspensivo. Há não ser que a permanência com a primeira guardiã passe a ser danoso para o menor no entendimento do juízo ou que haja maior benefício para o menor na mudança da guarda imediata, invocando assim os princípios da tutela antecipada (art. 273 do CPC).

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