Ministério Público
Prezados Colegas.
É público e notório que o Ministério Público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República, é parte legítima para figurar no polo ativo da Ação Civil Pública.
O que coloco em debate é se o Promotor de Justiça, tem esta legitimidade ativa, como membro da Instituição.
Um abraço.
Roberto Reis.