Prezados Colegas.

É público e notório que o Ministério Público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República, é parte legítima para figurar no polo ativo da Ação Civil Pública.

O que coloco em debate é se o Promotor de Justiça, tem esta legitimidade ativa, como membro da Instituição.

Um abraço.

Roberto Reis.

Respostas

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    ?

    Rodrigo Bevilaqua Barbosa Quinta, 23 de março de 2000, 0h13min

    Rapaz, vou lhe indicar um puta livro.
    nome: Processo Penal. Autor: Afranio Silva Jardim...
    editora: Forense ou Saraiva...

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