exclusão de bem do inventário - URGENTE
Boa tarde, colegas!
Estou com um inventário em andamento, com 3 filhos herdeiros. Os bens são um carro, para o qual foi expedido alvará para venda, e um terreno, que ainda não está no nome do falecido e família não consegue registrá-lo por uma falha na escritura particular de compra e venda (apresentada nos autos). Já foi pago ITCMD do carro; o terreno está isento do imposto. A família quer fazer o seguinte: - ou desistir do processo judicial, mas ficar com o alvará para a venda do carro; - ou continuar com o processo mantendo somente o carro e excluindo o terreno do inventário. Se desistir do processo, entendo que o alvará para vender o carro perderá a validade. Para seguir com o processo sem o terreno, tenho receio de implicar em sonegação de bens, pois já foi apresentada a escritura de compra e venda nos autos. Qual alternativa os Drs. sugerem? Quais as consequências dessa desistência? Posso pedir a exclusão do terreno do rol de bens, alegando que a família não consegue fazer o registro em nome do falecido, por isso oficialmente o de cujus não possuía este terreno?
Grata,
Patricia
Bom dia!
Na realidade, sou a advogada do processo e estou em início de carreira, então esse tipo de situação é novidade para mim. O que acontece é que a família não quer passar este terreno para o nome do falecido - existe uma escritura particular, mas ela está com vícios formais e o cartório não pode fazer o registro assim. O que a família quer fazer: como o terreno será vendido, vai passar diretamente do dono anterior (o que vendeu para o falecido) para o futuro proprietário - aqui é que se encontra meu receio de acarretar sonegação de bens, pois a família quer excluir de vez o terreno do inventário.
Obrigada pela ajuda!
Patricia