O "fumus boni iuris" na ação cautelar
Como sabemos um dos pressupostos da ação cautelar é o fumus boni iuris, o qual entendo como sendo a possibilidade de o autor ter a sua pretensão tutelada pelo direito material. Sendo assim, se a ação cautelar é autônoma e tendo ela como meta assegurar o eficaz desenvolvimento do processo, ou seja, o que é tutelado é o processo e não o direito material. Qual, então, é o motivo de haver um pressuposto para verificar a probabilidade de ter a parte sua pretensão amparada pelo direito material?
Como o juiz no caso concreto analisa se há a presença ou não deste pressuposto?