Homicídio doloso na boate Kiss

Há 13 anos ·
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Longe de mim fazer qualquer crítica ao parquet do Rio Grande do Sul, porém, a de se convir que foi um tanto quanto exagerada a atitude de denunciar algumas pessoas por homicídio doloso qualificado! Ora, o máximo que ocorreu foi uma culpa consciente ou um dolo eventual, acreditando mais, nesta ultima hipótese! Trataria se de homicídio doloso com qualificadoras se as pessoas envolvidas no fatídico acidente estivessem amarradas, presas pelos denunciados e etc. Além do mais, nem todos os envolvidos estão no pólo passivo da relação, como por exemplo, o município, que tinha o dever de fiscalizar os estabelecimentos. Não estou eximindo ninguem de responsabilidade, os culpados devem pagar pelos seus erros, no meu ponto de vista, apenas está existindo demasiado excesso nas denúncias. O juiz consciente, provavelmente deverá desclassificar esses crimes. será injusto estas pessoas irem a juri popular, quem teve mais intenção de matar neste caso concreto, foi o município, sendo omisso no seu dever fiscalizatório.

8 Respostas
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Art 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

Percebeu as palavras "fogo" e "asfixia" no inciso III?

Se houve dolo eventual, cabe a qualificadora do fogo ou asfixia.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
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Município? Esse possui responsabilidade apenas cível, ou será se o prefeito mandou incendiar também, com mensagens subliminares?

Se for um processo tecnicamente correto, ninguém será condenado no processo penal, mas apenas no cível, entretanto, como a gravidade da tragédia que acaba definindo os conceitos, ou seja, dolo eventual não é o que está nos livros, mas sim o que a vingança quer, provavelmente muitos irão rodar.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Claro Sven, com as qualificadoras, porém o dolo eventual, não o homicídio qualificado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Certamente é claro que a responsabilidae da administração publica é civel! Em momento algum disse que o prefeito mandou mensagens ou que era para prefeiruta ir para cadeia! rs

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
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Viviane Murgia escreveu:

“Claro Sven, com as qualificadoras, porém o dolo eventual, não o homicídio qualificado”.

Essa frase não tem sentido.

Ao mesmo tempo afirma que é qualificado, que há dolo eventual, mas que não há homicídio qualificado.

Caso se dê o trabalho de tentar explicar, dispenso as risadinhas.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 13 anos ·
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Em sendo homicídio, seja com dolo direto, dolo eventual ou preterdolo (como o caso), cabem sim as qualificadoras.

No entanto a justiça não pode deixar se levar pelo "clamor público", "clamor midiático" para, injustamente, punir pessoas além de suas responsabilidades.

Classificar o delito em questão como homicídio doloso é, no mínimo, aplicar o direito vingativo da época da inquisição.

Nem de longe aquelas pessoas saíram de seus lares com o pensamento voltado em matar pessoas.

Houve negligência, imprudência e imperícia que caracterizam a forma culposa do delito mas jamais se pode atribuir-lhes os gravames de um homicídio doloso.

O representante do MP, como todo o respeito, traveste-se de mero acusador desprezando a sua função institucional que é ser PROMOTOR DE JUSTIÇA!

Aquele que tem por incumbência promover a justiça.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Acho interessante, quando o assunto é homicídio no transito, corre todo mundo para dizer que é caso de dolo eventual pois o bebum sabe ou deveria saber que sua conduta poderia causar o resultado morte.

Porém, no caso em tela querem afastar o dolo eventual. Oras, de acordo com que sabemos: 1) o boate estava lotada bem acima da capacidade permitido pelo corpo de bombeiros. Fato que por se so já é suficiente para causar mortes em caso de um incêndio. Os proprietários sabiam disso mas, correndo atras do lucro, deixaram isso acontecer. Imprudência ou negligencia? Creio que nao. A quantidade permitido para entrar era mais do que o do rondo permitido. Uns 10 demais é negligente ou imprudente, o dobro é doloso. 2) as saídas de emergência estavam trancados, fato que por se so já poderia ter causado o resultado morte em caso de incêndio. Isso vai bem além da imprudência. 3) a casa de show estava cheia de materiais altamente inflamável mas mesmo assim foi permitido o uso de fogos de artificio no ambiente fechado. Nao vejo come isso pode ser visto como imprudência, negligencia ou imperícia.

Pelo conjunto destes fatos é claro que houve dolo eventual. Os proprietários e gerentes do clube sabiam que as condutas poderiam produzir o resultado morte em grande escala.

Também nao vejo como aqui pode se tratar de preterdoloso como afirma Vanderlei, uma vez que nao houve conduta com a intenção de causar lesão corporal que resultou na morte. Trata se de um caso de dolo eventual.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
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Todo o mundo? Que discurso hiperbólico, e totalmente errado, pois os penalistas sérios dizem exatamente o contrário.

E não poderia ser diferente, pois beber e dirigir = dolo é uma meta-regra, é uma decisão antes do caso concreto, não é, portanto, uma norma, pois norma é interação entre texto e realidade, o dolo é construído pela interação entre o texto, as teorias do dolo e a realidade, mas, se julgo através de meta-regras, aí não importa a realidade, pois já se decidiu como será.

É uma decisão antidemocrática, pois o réu se torna objeto do processo, sem chance de participar, de colaborar, sem de produzir defesa. Quando ele poderá contribuir para solução do caso, se antes do caso alguém já decidiu que determinada conduta é dolosa.

A conduta ainda não existe, mas se daqui a dois anos alguém beber e dirigir é dolo eventual. Não importa a reconstrução dos fatos, já se decidiu com base na meta-regra.

O processo, então, torna-se uma farsa, pois há dois anos, antes sequer do caso existir, o juiz já decidiu o seu destino, já decidiu o sentido.

Não é uma decisão hermenêutica, pois antecipou o sentido do todo sem conhecer as partes.

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Há 11 anos
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