Direito a herança
Ciclana faleceu deixando marido e 2 filhas, decorrido certo tempo o marido também faleceu, ficando as 2 filhas. A Ciclana tinha 4 irmãos. Fulana (uma das irmãs de Ciclana) faleceu, não deixou marido, nem filhos. As filhas de Ciclana (que faleceu antes de Fulana) tem direito a herança de Fulana?
Grata.
Sim, representando a ciclana.
Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos".
Assim sendo os sobrinhos herdam da tia representando a mãe já falecida. A parte que seria de Ciclana será recebida pelas filhas que devem ser parte do inventário representando a mãe.