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    Eduardo Antônio de Campos Lopes Sexta, 24 de março de 2000, 0h13min

    Acredito pela impossibilidade da Declaratória em Ação para controle abstrato de insconstitucionalidade, face, primeiramente, à inexistência de litigiosidade em tal tipo de ação(de inconstitucionalidade), requisito necessário para que haja a declaração por sentença de determinada relação jurídica, art. 5º CPC.

    Ainda, e para mais corroborar com o acima escrito, vê-se que em havendo tal possibilidade, poder-se-ia, numa primeira análise, legitimar pessoas que Lei não coferiu o poder ou faculdade de propor este tipo de demanda. De mais a mais, caso se pensasse em contrário estar-se-ia diante de uma supressão de instância, vedada no nosso ordenamento jurídico, ao se dar declaração de um fato concreto pelo STF, o que é notório que não é tal a intenção deste tipo de ação. SMJ.

    Abraços. Eduardo A. de Campos Lopes.

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