qual é a natureza jurídica da decisão interlocutória?

Há 26 anos ·
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prezados internautas:

venho procurar saber da natureza jurídica da decisão interlocutória.

2 Respostas
george augusto pires de araújo silva
Advertido
Há 26 anos ·
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Entendo que a natureza jurídica da decisão interlocutória é meramente saneadora, ou seja, decidem-se incidentes que, em tese, obstariam à proferição da decisão de mérito sem que houvesse sua antecipada análise.

Daí a necessidade de que seja, v.g., pedida a análise, em sede de preliminar, do agravo retido interposto por ocasião da apelação.

Pedro Henrique Braga
Advertido
Há 26 anos ·
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A interlocutória é uma decisão intermediaria que nunca põem fim ao processo, mas que de alguma forma pode trazer prejuízo a uma das partes, o que diferencia a mesma dos despachos de mero expedientes. Dentro da complexa árvore jurídica a decisão interlocutória ocuparia a possição incidental dentro do devido processo legal. Teria, assim, a natureza jurídica de um ato judicial que expressa a vontade do Estado-Juiz de decidir uma questão incidente relativa ao regular desenvolvimento do processo, que tem como escopo a realização da paz social. O processo é uma serie de atos ordenados, muito destes atos são de mero expediente e outros de caráter terminativos ou definitivos. O limo formado pelos atos restantes, que não são de mero expediente e nem definitimos ou terminativos,são chamados de atos judiciais de decisão interlocutória. Portanto, quatro são os atos judiciáis: despachos, decisão interlocutória, sentença e acordãos. Os despachos são decisões de mero expediente regular do desenrolar dos autos. A sentença é ato praticado pelo juiz que procura por fim ao processo ou terminar com o mesmo. O acordão é ato judicial colegiado que procura terminar ou finalizar questões provenientes de recusos. As decisões interlocutórias seriam questões relativas à prova, à formação regular do processo, etc.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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