Nulidade de Fiança Locatícia
Defendo um casal que está sendo executado no Juizado Especial Civil por dever 4 meses de aluguél. Ocorre que o fiador também está sendo executado na demanda como devedor solidário. Compulsando os autos, pude perceber que não há a assinatura da mulher do mesmo no contrato de locação, o que anula a fiança prestada pela falta de outorga uxória, tornando-a nula de pleno direito. Ocorre também que o fiador não apresentou embargos no prazo legal, estando o processo no momento aguardando a audiência de instrução. Em tempo, o fiador é pessoa octogenária e analfabeta.
Minha dúvida é a seguinte: Poderia eu entrar com uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico (fiança locatícia) no Juizado Especial Cívil? É o mesmo competente para apreciar o pedido ou deve ser proposta no Juízo Comum? Quem deve propor a ação? O fiador ou a mulher deste? Se ela propor, devo pedir a citação dele também? Qual o momento oportuno para a interposição? Agora antes da sentença da ação no Juizado, ou quando houver a constrição do único imóvel do casal?
Aguardo pelo auxílio de algum colega.
OBRIGADO