Defendo um casal que está sendo executado no Juizado Especial Civil por dever 4 meses de aluguél. Ocorre que o fiador também está sendo executado na demanda como devedor solidário. Compulsando os autos, pude perceber que não há a assinatura da mulher do mesmo no contrato de locação, o que anula a fiança prestada pela falta de outorga uxória, tornando-a nula de pleno direito. Ocorre também que o fiador não apresentou embargos no prazo legal, estando o processo no momento aguardando a audiência de instrução. Em tempo, o fiador é pessoa octogenária e analfabeta.

Minha dúvida é a seguinte: Poderia eu entrar com uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico (fiança locatícia) no Juizado Especial Cívil? É o mesmo competente para apreciar o pedido ou deve ser proposta no Juízo Comum? Quem deve propor a ação? O fiador ou a mulher deste? Se ela propor, devo pedir a citação dele também? Qual o momento oportuno para a interposição? Agora antes da sentença da ação no Juizado, ou quando houver a constrição do único imóvel do casal?

Aguardo pelo auxílio de algum colega.

OBRIGADO

Respostas

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    Deyse Domingo, 21 de maio de 2000, 19h33min

    Prezado Colega.
    Inobstante o fato de sua mensagem ter sido colocada no fórum à algum tempo, espero sinceramente que as informações que seguem possam de algum modo lhe auxiliar:
    Na verdade a questão ventilada vai muito além da mera ausência de outorga uxória, vc menciona o fato do fiador varão ser analfabeto. Pois bem: a lei exige, para a validade da fiaça do não alfabetizado, que ela seja prestada em instrumento público (fato que apesar de não mencionado, creio não ter sido observado, haja vista que via de regra os contratos de locações são feitos através de instrumento particular); Nesta linha de raciocínio, a nulidade da fiança não está adstrita simplesmente à falta de outorga da esposa do fiador, mas também à uma nulidade do ato jurídico, nos termos do artigo 82 do CC (forma prescrita em lei para a realização do ato).
    Diante dos fatos ventilados, a ação oportuna, ao meu ver, seria uma Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, na qual seria requerido o reconhecimento da nulidade total da "fiança".
    Espero que tenha sido de alguma valia as informações aqui contidas.
    Até mais.

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