Pai alugar casa que esta no nome da filho maior de idade
Boa Tarde, estou tendo muitos problemas com uma casa alugada por uma imobiliaria muito ruim somada com um inquilino pior ainda. Meu nome ja foi para divida ativa por esse motivo e tive que pagar as contas atrasadas do meu bolso para "limpar" meu nome. Minhas perguntas são as seguintes:
1 - Posso requerer despejo do inquilino por ele estar atrasando as contas de água e luz? Porque no contrato esta dizendo que posso requerer despejo se ele atrasar 2 meses de aluguel ou outras obrigações como IPTU, condomínio, etc. Água e luz entra nessas outras obrigações.
2 - Essa casa foi para meu nome por uma doação do meu pai, porém ele faleceu recentemente, e o contrato de aluguel esta todo em nome dele, sem nenhuma assinatura minha. Pergunto, esse contrato é valido?
Espero que possam me ajudar.
Obrigado
Olá Eugênio, respondendo as questões da maneira que você colocou:
Acredito que o simples atraso nas contas de água e luz não autorizam o despejo. Seria interessante saber no nome de quem estão essas contas, pois o ideal é constar no contrato que o inquilino tem a obrigação de transferir para o seu nome essas contas.
Por outro lado, se seu nome foi parar na dívida ativa, significa que não foi pago IPTU (presumo eu). Se tal tributo estiver previsto no contrato como de responsabilidade do inquilino, você pode cobrar dele além do valor gasto para "limpar seu nome", indenização por danos morais.
Além disso, eu processaria também a imobiliária (se ela que administra o contrato) também exigindo indenização pelo péssimo serviço prestado.
Por fim, se você realmente quer o imóvel de volta, entre com uma ação de reintegração de posse, pois não foi você quem celebrou o contrato de locação, ou seja, você não está vinculado a este contrato pois foi celebrado por terceiros.
Ressalto que essas respostas são baseadas nas informações que você deu, as quais foram bem poucas.
Boa Noite, agradeço pelas respostas Pedro.
É meio complicado explicar escrevendo aqui, rsrs. As contas de água e luz estao em meu nome, não achei nada no contrato dizendo que deveriam ser transferidas para o nome do inquilino.
Queria algo para requerer despejo dele pois ele sempre esta atrasando o aluguel, mas qdo vai vencer 2 meses sem pagar, ai ele paga um mes, o que segundo a imobiliaria livra ele do despejo.
Obrigado.
Eugenio,
PRIMEIRO: Se no contrato de locação está implícito que o inadimplemento por falta de pagamento dessas obrigações é causa para o despejo, então, você poderá requerer a rescisão contratual, é lei entre as partes. Oriento que você previamente envie notificação ao locatário, pois essa notificação(via cartório) será de suma importância para que você possa pedir o despejo por falta de cumprimento de obrigação contratual e de forma liminar, ou seja, seu pedido será acatado para que o locatário deixe o imóvel em 15 (quinze) dias. SEGUNDO: Como você é sucessor de direitos e obrigações, no contrato de locação deve constar que: “ o presente instrumento obriga os herdeiros e sucessores que respondem por todos os termos no contrato” então, já pode exercer seu direito por ser sucessor e herdeiro de seu pai. TERCEIRO: A ação correta é o despejo por descumprimento de cláusula contratual e inadimplemento de obrigações com pedido liminar, e não reintegração de posse, até porque você tem um contrato que obriga as partes e reitero que você sendo o legítimo sucessor, deve exercê-lo como tal.
OBS: Mude de Imobiliária Atenciosamente, Helder