Parte passiva em Apelação
Estudo de um caso concreto. Magistrado de primeiro grau acolhe objeção de pré-executividade oposta contra ação de execução por título extrajudicial e condena a parte credora/vencida na verba honorária equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa. O credor/vencido apela contra a parte devedora apenas para reduzire o valor da verba honorária, aquiescendo, expressamente, aos termos da sentença. Questão: Se a verba é direito autonomo do advogado a parte não seria ilegitima para responder ao recurso de apelação? Não estaríamos invertendo as posições já que a aprte faria a defesa dos interesses do advogado tentando provar que faz jus a verba nos moldes em que foi fixado? Para que não haja dúvidas, reitero, o apelo não é contra as razões da senteça, tampouco quanto ao direito do advogado em receber a verba sucumencial, apenas impungna o seu valor. Desde já agradeço.Saude, força e união a todos!