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    Antonio Lazarin Filho Sábado, 13 de maio de 2000, 3h16min

    Neste caso cabe a renuncia ao próprio direito ( art.269 V do C.P.C. O interessado deverá requerer sendo que o advogado deverá ter procuração com poderes especiais para tal fim. O juiz homologará a renuncia para todos os fins.

    Poderá igualmente o autor, deixar de promover a execução do julgado. Neste caso, seu direito ficará em aberto podendo executá-lo quando lhe convier no futuro.

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