Trata-se de um caso concreto. Um engenheiro ingressou com ação trabalhista contra uma empresa construtora ficando desde logo com um automóvel que era de seu uso, para parte de pagamento de seus direitos.

Ocorre, que foi declarado carente da ação, por que foi reconhecido como sócio de fatoda empresa . Tal decisão transitou em julgado ha mais de quatro anos.

Sabe-se que a sentença faz lei entre as partes.

Nada obstante,a construtora entrou com uma ação civil de reintegração de posse do referido automovel, cumulada com indenização por uso indevido do mesmo após a saída do engenheiro da empresa..

Não foi alegada em contestação a impossibilidade jurídica do pedido, eis que se reconhecido como sócio, estava de posse de bem próprio.

Assim, foi condenado a devolver o bem e igualmente condenado a indenizar a empresa pelo uso do automovel.

tal decisão também transitou em julgado a mais de tres anos, estando agora em fase de execução.

Como anular este processo civil ? Por favor me ajudem.

Respostas

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    Josy Terça, 23 de maio de 2000, 17h50min

    Caro colega:

    Infelizmente, penso não haver saída a questão por vc arguída, haja vista o trânsito em julgado da decisão e a decadência do prazo de impugnação da decisão por via de ação rescisória.

    Sem mais, agradeço.

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    Oacy Campelo Lima Júnior Quarta, 31 de maio de 2000, 15h11min

    Segundo TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, no seu livro Nulidades do Processo e da Sentença, "uma vez proferindo-se a sentença, apesar da falta de uma ( ou mais) das condições da ação, ou de algum(ns) do(s) pressupostos processuais de existência e "transitando" esta sentença em julgado, não senrá caso de rescisória, mas de ação declaratória de inexistência, (...), cuja possibilidade de propositura não está sujeita ao biênio decadencial do art. 495 do CPC."

    Recomendo, portanto, a você que adquira o citado livro, já que a autora dedica várias páginas ao assunto.

    Espero ter ajudado.

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    gedeon rocha lima júnior Sexta, 02 de junho de 2000, 17h26min



    prezado colega:

    pelo que entendi do caso concreto, acredito não se tratar de "impossibilidade jurídica do pedido".

    Os pedidos formulados pela empresa foram:

    a) reintegração ou restituição do bem;
    b) indenização pela utilização;

    Ambos os pedidos formulados encontram respaldo em nossa legislação.

    Muitos operadores do direito se equivocam quanto o que vem a ser "possibilidade jurídica".

    A possibilidade jurídica é a simples disposição do pretensão (pedido) em nosso ordenamento jurídico.

    A falta de possibilidade jurídica, que constitui condição da ação, acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito.

    No caso específico, a análise da impossibilidade de restituição do bem e a indenização se tratam do próprio mérito da ação, ou seja, a ação deveria ter sido julgada improcedente no mérito.

    Assim, se tal matéria não foi alegada no mérito da contestação, não há como, no momento ser revista mediante ação anulatória (eis que esgotado o prazo da rescisória), estando sob os efeitos da coisa julgada. infelizmente.

    A ação anulatória supra mencionada, também conhecida como "querella nulitatis" pode ser manejada para questionar pressupostos de existência do processo, tais como falta de citação, ou juiz absolutamente incompetente.

    Assim, data venia, discordo da resposta do colega que orienta neste sentido.

    espero ter colaborado.

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