ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA

Há 25 anos ·
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Ouvi de alguns Advogados experientes que os juízes vêem com maus olhos ou reservas as petições ou contestações em que se advoga em causa própria. Alguém chegou a dizer-me que "SOMENTE OS INCOMPETENTES" advogam em causa própria, devendo o advogado SEMPRE confiar a defesa de seus interesses a um colega.

Gostaria de conhecer a posição predominante nos diversos foros, pelo Brasil a fora, se tanto me fora permitido, ouvindo de advogados, magistrados, serventuários, professores, representantes das Seccionais da OAB, do Ministério Público, ..., enfim, de quantos me dêem a satisfação de aceitarem esse tema e trazerem suas luzes.

Entendo (e posso estar errado) que a própria pessoa tem excelentes, se não as melhores, condições de defender seus direitos, uma vez que tenha a capacidade postulatória. Quem sabe, não seria esta a razão de, na Justiça do Trabalho, o reclamante poder postular sem a necessária ou obrigatória (conquanto desejável, em seu próprio interesse de ser bem sucedido) assistência de um profissional do Direito.

Não estaria havendo algum tipo de preconceito em prejulgar incompetente, ou seja lá o que for, o profissional que advoga em casa própria? Se assim fosse, por que o CPC o admite e o EOAB não o veda, exceto nos casos do art. 28?

Qual o embasamento, ainda que ético ou moral, a explicar e/ou justificar que um advogado possa defender o direito de clientes, mas não possa, ou não deva, se incluir como um dos autores (ou se defender, se réu) em uma ação com a mesma causa de pedir que a de seus clientes?

Seria apenas um questão de ter o terceiro maior isenção emocional? Lembremo-nos que, na contestação, o acusado vai se defender e ninguém melhor que ele, em princípio, vai poder dizer a seu Advogado como e por que agiu ou deixou de agir de determinada forma, cumprindo ao Advogado tão-somente adequar aqueles motivos à forma e aos dispositivos legais e processuais pertinentes e que lhe socorram a tese.

Ou seria mais uma maneira de garantir o "leite das crianças" dos profissionais?

Estou pondo esse tema em debate nos diversos fóruns cabíveis, cíveis e criminais, da justiça comum e especial.

Obrigado pela participação e esclarecimentos trazidos.

7 Respostas
Ivan Arantes Junqueira Dantas
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezado colega João Celso Neto,

Duas preliminares: a primeira um agradecimento pela oportunidade, e a segunda, o pedido de desculpas porquanto a data de hoje é 26 de Março de 2.002. Mas, o que fazer, se somente agora tomo conhecimento da provocação? Conto-lhe que desde o ano de 1988 exerço a advocacia em causa própria.Ações reinvidicatória, sob o procedimento ordinário, cautelares, Mandados de Segurança, queixas-crime, declaratória, imissão de posse, subrogação, retificações, inventários e, talvez, algumas outras. De uma maneira geral acredito que o advogado em causa própria prima por encontrar o terrivel fator adverso representado por ser total conhecedor da verdade. Ora, se atuo em causa própria sou ator no desenrolar dos fatos, e, como advogado, consciente do direito ! Dai decorrem situações que chegam a ser dramáticas, como por exemplo enxergar com cristalina certeza erros de Juízes e Promotores, ou o despudor e anti-ética de colegas advogados. Afirmo-lhe que sempre pautei por absoluta idoneidade, e, as derrotas (poucas) que ocorreram foi por má operacionalidade.Entretanto, conto-lhe que minha advocacia é totalmente solitária, e por perpertuar-se por mais de década, constrange-me, até mesmo, insistir em trocas de idéias ou rápidas consultas com eventuais colegas, mais próximos. É que cada um tem seus afazeres, ou no mínimo o seu próprio círculo de convivência. Além do mais, sabe o ilustre colega que a advocacia só é plena e prazeirosa se tiver cafézinho, conversa nos elevadores ou nos saguões, provocação de assuntos e relatos de casos pelos colegas em encontros de agradável surprêsa, enfim, há uma série inesgotável de situações que levam um advogado a "ser" (sentir-se) um perfeito profissional, ou ao menos, possuir uma situação confortável de vida profissional. Desta forma, entendo que a advocia em causa própria é salutar pela certeza que impõe, e, profundamente cáustica pelas verdades que revela em relação ao que nos cerca. O emocional é fator subjetivo. No caso de agir em inventário de bens de pessoas queridas, o apelo emocional é muito grande, mais pela simples leitura dos nomes nos autos que pela simples execução das atividades processuais. Tudo isso é muito interessante e poderia ser escrito um livro, o que aliás parece ter ocorrido no caso do advogado Leopoldo Heitor ao fazer sua auto-defesa em Tribunal do Juri no Rio de Janeiro, acusado na década de 50/60 de ter assassinado Dana de Teffé, rotulado o fato de "o crime do citroen". Afora jornais e revistas da época parece-me que há um livro a respeito. Minha experiência insere-se no contexto de uma vida única, posto que sem recursos financeiros não pude siquer, pensar em contratar defensores, atualizar-me com compra de livros, ou mesmo usufruir de desejados períodos de relativa e necessária paz para fecundar textos. Em síntese do que nunca pensei, sob forma de auto-avaliação, agora provocada pela sua aparição, quero crer que nada tenho contra o auto-exercício profissional para advogados que julgam possuir moral suficiente para não deturpar os fatos em causa-própria aproveitando-se da situação profissional, manter o respeito às agressões e por vezes ignorâncias do colega "ex adverso", assim como, acreditar que ameaças de enfarte ou acidentes vasculares poderão se tornar realidade a cada injustiça que pode vir a sofrer, e com toda certeza, efetivamente e sucessivamente, sofre. O que sei mesmo e afianço-lhe com segurança, é que nenhuma parte contrária condenada, poderá satisfazer plenamente, com os valores de honorários arbitrados, a verdadeira exatidão de uma atuação honrada em processos em causa propria. Ao fim das demandas aquele que se auto-defende recebe sua recompensa pelo seu próprio engrandecimento, como se estabelecesse pelo período da lide, um mero e simples círculo de lutar para ganhar o que já era seu. Como consequencias da "causa propria" cito o enorme sentimento de compaixão aos Magistrados, de perdão a Promotores e Procuradores, e, o mais triste, muitas vezes a triste vergonha causada por colégas indígnos. Não só litiguei em causa propria por anos seguidos, que de triste memória socorre-me, apenas, a artéria bem humorada de alguem que um dia, ao ser necessário expor seu perfil profissional, nas linhas a serem preenchidas alinhando clientes de nome e projeção, apenas uma ou duas serão suficientes para expor o único cliente: eu, mesmo. Também, entra no ról dos análogos, mas acrescido de maior carga emocional (maior, mesmo, que defender-se) a defesa de parente próximo. Assim, cautelares e "mandamus" também utilizei-me em socorro a meu filho único, mas, estes embaçam-me a vista neste momento, por lágrimas mal contidas. Imagine que um pai conscio dos direitos do único filho, em absoluta harmonia com a verdade, profundo conhecedor dos fatos e dos erros e dolo alheios, em todas as ações interpostas, foi derrotado. Tal ocorreu quando meu filho possuia entre 10 e 15 anos (questões psicológicas superadas, graças a Deus), jóvem, que hoje aos 19 anos ingressou em 33º lugar entre 12.500 candidatos, aproximadamente, que prestaram os exames vestibulares, na Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito). Portanto, comprova-se, até mesmo sem se saber detalhes da questão que possuíamos razão plena e absoluta. Entretanto, recordo-me que o terceiro Promotor de Justiça da Comarca em que resido, também da Vara da infância e da adolescencia, ameaçou-me de processo por má condução nas reponsabilidades paternas educacionais ! Talvez a este ponto, o prezado coléga, passe a descortinar melhor o tema que propõe. Acho que utilizei-me de forma razoável o poder de síntese, e, mais que minha opinião, ofereço-lhe meu testemunho. Por último a esta data, confesso-lhe que somente um fato me parece oferecer sustento aos que desaprovam o exercício da auto-defesa, que é exatamente, o envelhecimento precoce, não tanto físico, mas de alma, assim como, o enrigecimento do desapontamento por uma grande parte da vida e das pessoas às quais se conheceu com profundidade maior. Por ressalva, e por Justiça, afirmo-lhe que os maiores desapontamentos e tristezas, infelizmente, ocorreram com relação aos colegas "ex adversos". Como escreví, acima, sinto que aos Magistrados a dura pena de julgar se compensa pelo exercício de profissão rara que exige mais coragem que conhecimento, mais fé em Deus que fortalecimento repetitivo pela imposição da prática. Quantos aos Promotores, podem se dar por satisfeitos por afastarem dos eventuais erros que cometem o dolo e a ausência de ética, que lamentavelmente, acabam por se concentrar em parte considerável de nossos colegas. Se, ainda for de valia,ofereço-lhe este texto e agradeço o uso que fizer, e, também rogo a eternização das preliminares postas, se tiverem sido deferidas. "Ex corde", Ivan Arantes Junqueira Dantas (OAB 30403 - 9ª subseção/Pirassununga - SP) [email protected] Caixa Postal 201 CEP 13.630-970 Pirassununga / SP

Arthur de Castro e Silva
Advertido
Há 23 anos ·
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Pezado Colega, Li sua opinião sobre advocacia em causa própria e comungo com vossa opinião. Sou, como o colega, um "habitue" neste particular. Ou seja,venho, ao longo dos anos, como empresário também que sou,militando nas justças cíveis e trabalhistas. Realmente, nota-se uma averção, tanto por parte dos juízes, como por parte dos causídicos opostos. Acreditam, sempre, que por estarmos defendendo nossos próprios interesses, somos articuladores, mentirosos e outros bichos mais. Ocorre que, realmente, sofremos muito mais. Haja coração! Mas, apesar disso, quem melhor para nos defender do que nós mesmos? Já me deparei com juízes, totalmente despreparados, que demonstrando total desconhecimento da lei e do estatuto da OAB, tentaram impedir minha militância em causa propria. Os próprios colegas,acusam opinião desfavorável. Mas, com raríssimas excessões, querem liberar seus honorários em prol do colega. Assim sendo, permaneço atuando conforme meu bom senso e capacidade profissional e, com a ajuda de DEUS, apesar das intempéries da profissão, continuo sendo vencedor junto aos pedidos injustos contrapostos. Um respeitoso abraço ao Amigo. Arthur.

Pablo Gama
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezados futuros colegas,

comungo da mesma opinião dos senhores e ofereço-lhes uma passagem em uma aula que assisti no meu 2º ano na Faculdade de Direito de Campos.

Era aula de Direito Processual Civil. Um excelente professor, Juiz aposentado (talvez não tão bom como o é como professor) e quando surgiu o assunto advogar em causa própria, ele nos prestigiou com a seguinte "pérola":

"Aquele que advoga em causa própria, tem um idiota como cliente."

No momento os colegas adoraram e riram. E eu, por dentro, sofri.

O dicionário Michaelis traz: Idiota: 1. Falto de inteligência. 2. Estúpido, pateta. 3. Med. Doente de idiotia.

Talvez nos falte mesmo inteligência para enxergar o quão pobre está nosso judiciário; ou, quem sabe, sejamos tão patetas que ainda não conseguimos (nós, a minoria) retirar a espada das mãos destes que assim nos chamam e manejá-la com mais compaixão e respeito, fazendo com que a verdade sempre surja, superando todos os preconceitos.

Um abraço,

Pablo Gama.

Marcelo Ragagnin
Advertido
Há 21 anos ·
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João, se por acaso encontraste resposta p/ este questionamento eu tb quero. Já ouvi falar algo, mas não tenho nada certo, eu tenho uma ação em que advogo em causa própria, por isso esse interesse. Abraços. Marcelo

Carmen
Há 14 anos ·
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Caros colegas, concordo com a mesma opinião de vocês. Se sou advogada e derrepente tenho problemas que só serão resolvidos na justiça, não vejo o por que não advogar em causa própria. Se servimos para lutar pelos direitos dos outros, porque não agirmos em nossa própria causa? Ah, estou entrando com ação de denaos morais a meu favor (em causa própria), contra um locatário que resolveu cortar a água de meu apartamento por eu estar em atraso de apenas alguns dias de aluguel. Quem sofreu o dano foi eu e só eu posso tentar expressar a humilhação que senti. Abraços, Dra. Carmen Nascimento

Alayr Rodrigues Pessôa Filha
Há 11 anos ·
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Lá se vão 15 anos desde a primeira pergunta e 04 desde a última manifestação. Mas gostaria de, ainda assim, manifestar-me tb. Porque não posso deixar de expressar minha indignação e espanto frente a uma frase tão infeliz qto a do "professor" que reputa "idiota" um profissional que exerce seu ofício independentemente de quem seja seu cliente, ainda que ele mesmo ou um familiar. Isso é tão absurdo qto reputar antiético um professor de Matemática ensinar ao próprio filho que tem dificuldades nessa mesma matéria na escola, ou ainda "idiota" a professora de Português que, diante de erros observados em trabalho por ela escrito, corrige-os todos, sendo sua própria revisora.
Haverá, então, um Advogado preso por qqr razão, nestes tempos em que se vêem tantas prisões políticas, de fingir não ser Advogado e não conhecer seus direitos e garantias até que lhe concedam o direito de nomear um Patrono? Pensemos, por fim, nas ações em sede de JEs onde o "ius postulandi" não é exclusivo do Advogado: só estes, então, deverão estar acompanhados de Patrono em tais Juizados obrigatoriamente? Ou deverão omitir sua profissão? Ou ainda, deverão ter um "ofício reserva" para apresentar em sua qualificação nos autos? É tão sem fundamento essa estigmatização do exercício Advocacia em causa própria que beira o ridículo. E eu, como Advogada recém-formada, devo admitir que DESCONHECIA totalmente isso. Nunca, felizmente, qualquer professor meu manifestou tal preconceito e tenho vários colegas que, como eu, não abrem mão de advogar em defesa de suas próprias pretensões em qualquer Juízo. Oxalá, após 15 anos, os ventos tenham mudado!

kassyo rezende
Há 10 anos ·
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Prezados Colegas, além de advogado sou empresário/sócio majoritário em uma sociedade empresária. Pois bem, precisamos propor ação em face de uma operadora de telefonia e penso em defendê-la.

Todavia entendimentos existem sobre a situação de que o advogado não pode ser preposto, mas no caso não estaria eu sendo preposto, e, sim, o próprio representante societário da empresa e advogado. Haveria algum impedimento que escapou aos meus olhos sobre tal aspecto?

Desde já, obrigado.

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