Filha abusada por prima nas visitas na casa do pai UGENTE
Boa tarde senhores,
Gostaria de pedir ajuda a vocês, eu me separei do pai da minha filha desde que ela tinha 4 meses, atualmente ela esta com 6 anos. Sempre tive muitos problemas com relação a pagar pensão no dia certo, pra ele ver ela eu tinha que levar e buscar. Ele pegava ela de 15 em 15 dias mais na maioria das vezes deixava ela com terceiros, quase sempre a menina ia pra lá com uma roupa na sexta e voltava no domingo com a mesma roupa e quando eu indagava se não tinha tomado banho a minha filha dizia que ela tinha só lavado o pé, muitas vezes ela ficava na casa de uma tia do pai em situações precarias sem comer, passando o dia a base de "salgadinhos" , no ano passado qdo ela estava com 4/5anos fui chamada na escola dela, e a professora me disse que a minha filha estava tendo atitudes que não condiziam com a idade dela, que era beijando as colegas e com atos libidinosos. Na época eu fui rigida com ela, precionei e ela me contou que a prima dela de 12/13 anos que tinha ensinado isso a ela. Na mesma epoca eu conversei com o pai dela, proibindo a minha filha de conviver com essa menina e proibindo ele de levar ela na casa dela, principalmente por lá não ser um ambiente para crianças, lá é uma casa com varios barracoes e temum bar com bebados entrando e saindo o tempo todo, sem falar que um dos tios dele é usuario de drogas e fica toda hora entrando e saindo drogados na casa para usar no barracao dele. Só que o meu pedido não foi respeitado, ele continuou levando a minha filha lá e ainda mandando a minha filha mentir que não estava levando. A minha propria filha fala, mamãe meu pai me deixou lá e pediu pra eu não te falar . Nos 15 em 15 dias que ela ia pra lá sempre que o pai necessitava sair ele deixava a minha filha na casa dessa prima que estava ensinando atos libidinosos no mesmo local que é um bar. Contudo a 15 dias atras minha filha andava muito triste e fui apertando e conversando até que descobri que a essa prima de 13 anos estava abusando dela, no mesmo dia levei minha filha no IML e na delegacia da criança, porém como a menina não introduziu nada na vagina dela, mais qdo infaguei a minha o que aconteceu ela mesmo disse que a menina estava apertando a "florzinha" dela e pedi pra minha filha me mostrar e ela mostrou como se a menina tivesse manipulando a vagina. Resgistrei ocorrencia na depai visto que a menina é maior de 11 anos e ja responde criminalmente, após isso fui no conselho tutelar e na vara da familia para pedir a regulamentação das visitas pois eu não vou permitir que o pai dela continue pegando ela e deixando com terceiros ao ponto da minha filha ser abusada e vivenciar mals cuidados . Só que qdo fui no conselho e na vara eles me deixaram desanimados que nao posso proibir que posso ate perder a guarda, que é uma burocacia eu alterar a vistita e bla bla bla... A minha intenção não é proibir o contato com o pai, até mesmo por causa dela, pq ela gosta muito do pai, mais eu nao quero mais deixar que ela durma lá, pois ele estava deixando ela com terceiros e se for pra ela ser mal cuidada melhor que ela fique comigo e ele pegue pra passear e devolva no mesmo dia.
Como faço nesse caso?? Eu ja pedi para a escola um relatorio do comportamento dela de quando fui chamada pela professora, pois uma tia que é delegada me disse que todos os delegados e juizes sabem que quando uma criança começa a ter comportamentos libidinosos é pq esta sobrendo algum tipo de abuso.
Me ajudem...
E tbm tenho passado por outro problema, eu me casei novamente e o meu esposo com a sua familia pegaram a minha filha para sí, como pai, inclusive ajudando nas despesas com ela, porém o pai e a familia dele, anda colocando coisas na cabeça dela, colocando ela contra a familia do meu esposo, falando para ela que eles não sao nada dela, ja que ela chama meu esposo e a mae dele de pai e vó, e eles ficam colocando ela contra eles, falando que ele não é o pai, que não é pra ela chamar a minha sogra de vó, que não é pra gostar dela, essas coisas... O que posso fazer sobre isso?
Lua, VC é a mãe. Vc é a responsável pelo que a familia de seu esposo faz e diz para sua filha. Ponha um ponto final nisso. Será VC quem irá perder a guarda se o pai provar que a criança tem ouvido isso.
Dê esporro nos parentes de seu esposo, eles não são seus parentes, e muito menos de sua filha!!!!
Quanto aos abusos da prima, procure o COnselho Tutelar e e ao mesmo tempo procure a justiça e peça visitas assistidas até que sua filha seja avaliada por um psicologo forense. Se tiver um laudo de outro profissional de Psicologia para embassar seu argumento, melhor.
Isso não é alienação parental. Eles apenas reforçam para a criança que o padrasto não é parente. É a pura verdade.
Cuidado então com o que os parentes de seu marido falam para ela, assim como vc e seu marido falam, o pai de sua filha pode conseguir enquadrar como alienação parental. Ai sua filha vai ser criada por aquela prima que gosta de mexer na "florzinha".
Sula acho que vc esta levando muito pro outro lado!!! Ou por falta de informação da sua parte!! Pois creio eu que alienação nao é só por parte do pai e mãe, visto que o meu esposo hoje é o atual pai, não biologico mais pela lei tem o pai afetuoso, que é aquele que nao é pai biologico mais é o que cuida, cria dá carinho!! E por favor leia atentamente antes de tecer comentarios inuteis, visto que nenhum juiz dará a guarda da minha filha para um pai que deixa a filha com total descuido ao ponto de ser abusada!! E abuso não é so penetrar mexer na florzinha tbm é
Ainda assim não é alienação o que os parentes do pai fazem, ou mesmo o que pai diz a própria filha quando destaca que o padrasto não é nada dela. Ele diz a pura verdade. Por isso eu disse para ter cuidado, pois para o pai chegar a comentar isso com acriança é possivel que ele extraia da dela outra declaração, e será aí que ele conseguirá a reveresão da guarda por alienação parental se ela ficar dizendo que o padrastro é o "papai dela".
Se o pai é negligente com a criança cabe a VC provar, não a ele. Enquanto não tiver provas serão meras alegações. E alegar sem provas faz surgir perante um juiz um quadro que enseja a intenção de alienar, de impor afastamento entre pai e filha.
Sem dúvida que a manipulação de sua filha é abuso, mas foi feita tmb por outra menor, sem dúvida que infere negligência pelo pai. Se conseguir PROVAR poderá conseguir visitas assistidas, mas até lá....serão meras alegações. Nada impede que enquanto se investiga, quanto se faz o estudo psicologico de sua filha, se consiga temporariamente que sejam asistidas as visitas, que poderão retornar ao normal conforme a conclusão dos laudos.
Não levo o caso para lado nenhum pois não conheço nenhum dos lados, lido com os fatos e os relatos, não me influencio pelo o que cada um "acha" que é. Isso é imparcialidade e objetividade, e será assim que será tratado quando diante de um magistrado. Não venho aqui escrever o que o consulente quer ler, escrevo o que a realidade traduz.
Portanto, prepare-se.
Sula tenho o relatorio da escola sobre as atitudes da minha filha na escola e todo juiz e adv sabe que quando uma criança começa a ter atitudes que nao condizem com a idade dela, não acho que um juiz vai tirar a minha guarda pq ela resolveu chamar o meu esposo de papai, é um absurdo isso que vc disse! E tenho certeza que a minha filha nao fala mal do meu esposo e da familia dele pois ambos adoram ela e tratam melhor que o pai. E o fato dela ser abusada por outra adoleceste nas visitas dele claro que em parte e´culpa dele, pois a responsabilidade era dele em cuidar e não deixar minha filha com terceiros. Quanto as provas de mals tratos posso acionar o conselho tutelar para ir até a casa onde ela fica e ver que lá não é lugar adequado para uma criança ficar. Sem falar nas testemunhas que tenho que ela chega em casa com a mesma roupa que vai pra casa dele na sexta e alegando qeu lavou somente os pés.
A reação interospectiva de sua filha não é, por sí só, prova dos abusos ou de que a causa veio por parte do pai.
Infelizmente devo jogar água fria em sua convicção quanto a - "acho que um juiz vai tirar a minha guarda pq ela resolveu chamar o meu esposo de papai". - Como eu disse a cima, não me guio pelo que "acham". Achar não é saber. Há vários casos onde a alienação parental ficou caracterizada pelo simples fato da criança chamar o padrasto de pai. Se vc quiser se arriscar, o drama de ter de visitar sua filha a cada 15 dias, e assistida, será seu.
Quanto a - " E o fato dela ser abusada por outra adoleceste nas visitas dele claro que em parte e´culpa dele, pois a responsabilidade era dele em cuidar e não deixar minha filha com terceiros. - Concordo com vc.
Mas, diante de - "Quanto as provas de mals tratos posso acionar o conselho tutelar para ir até a casa onde ela fica e ver que lá não é lugar adequado para uma criança ficar." - Sou obrigada a discordar. Se o local sempre foi ruim porque somente agora vc acionaria o Conselho? Seria porque o pai tem testemunhas de que a filha chama o padrasto de pai e vc corre sésrio risco de perder a guarda por praticar alienação parental?? Se o local é tão ruim e vc sempre preservou o bem estar de sua filha, por que somente agora vc se deu conta do maus tratos?? Vc teria sido negligente? Seria o caso de passar a guarda, não ao pai, mas a outro parente??
Quanto a - "Sem falar nas testemunhas que tenho que ela chega em casa com a mesma roupa que vai pra casa dele na sexta e alegando qeu lavou somente os pés" - Lamento mas juiz nenhum no mundo vai condenar um pai por maus tratos por ele não forçar uma criança a tomar banho 1 fim de semana.
Como vê, Lua, justiça não é coisa para ficar batendo boca sobre detalhes pequenos, não é palanque para exposição de opiniões particulares quanto a rotina de higiene de uma criança a cada 2 fins de semana (problema seria se todo dia fosse assim!). Não é lugar para discussão de achismo.
Ao invés de querer demonizar o outro lado, procure expor a verdade da situação sem paixões, pois o outro lado poderá conseguir provar a alienação parental. O que vc conseguiria seria apenas tornar as visitas assisitdas, enquanto que ele conseguiria tirar de vc a guarda. Quem perde mais?
E um último conselho: não se guie por achismos. Não ache. Saiba. A guarda deu sua filha depende disso.
Portanto, preserve sua filha dos abusos, e a faça deixar de chamar o padrastro de pai.
Rrsrsrsrs cada uma que vemos viu!! O ECA fala claramente sobre o bem estar da criança, e não foi somente uma vez que ela ficou sem tomar banho, foras varias, sobre não ter ido ao juiz antes foi por plena conciencia que se eu levasse as provas que tenho o juiz ia pedir visita assistida e o proprio pai disse que se fosse visita assistida ele não ia nem ver ela. E como preso o bem estar da minha filha não é isso que quero pra ela, pois ela gosta do pai. Não estou aqui pra demonizar o outro lado estou pra cuidar da minha filha e fazer valer , já que a guarda e responsabilidade é minha em zelar dela. Quanto ao que disse "Seria porque o pai tem testemunhas de que a filha chama o padrasto de pai e vc corre sésrio risco de perder a guarda por praticar alienação parental?? Se o local é tão ruim e vc sempre preservou o bem estar de sua filha, por que somente agora vc se deu conta do maus tratos?? Vc teria sido negligente? Seria o caso de passar a guarda, não ao pai, mas a outro parente?? Nunca fui negligente, justamente tentei de forma amigavel mostrar pra ele que lá não era local para a minha filha ficar, ele se dizia entendido concordava porém continuava deixando ela as escondidas e ainda mandando a menina mentir pra mim. Quanto a chamar o meu esposo de pai, existe a relação socioafetiva, e ela chama quem quiser de pai, inclusive ela chama o padastro (marido da mâe do pai)dele de pai, já que o pai nunca de interessou em cuidar dela, como o proprio disse a obrigação dele é pagar pensao e pegar de 15 em 15 dias, ja que ele pega e raro fica com ele e sim na casa da avó,nos dias dos pais na escola a unica vez que ele foi prestigia-la foi depois de muita briga, e nos outros anos ele nem ia mais , quem ia nas reunioes da escola, quem buscava e ia nas festinhas era meu esposo, e tenho provas que eu sempre comunicava o pai das festinhas, dos aniversarios, e nunca se interessou a ir, pra vc ter noção no aniversario de 2 anos dela, eu fiz uma festinha sozinha , chamei a familia dele e ele e ele apareceu la super bebado, causando conflitos com os convidades e não estou aqui com achismo até mesmo pois tenho na familia promotores, sei que os direitos de pai tem que prevalecer e não estou aqui pra tirar isso dele e nem quero, não por ele e nem por "PAIXÃO" a ele , pois hoje sou casada e muito bem casada e visto que quem largou dele foi eu, e não tem motivos para eu querer prejudicar ele por "paixão" mais eles tbm tem deveres. O maior conflito em pedir visita assistida é por conta da minha filha, pois quero que ela saia com ele, porém devido aos abusos eu nao quero mais que ela durma na casa do pai como estava sendo antes. Outra coisa não é so falta de higiene, é sem comida, sem fazer as tarefas escolares, levar a criança pra bar e festas regradas a bebidas e drogas.
Acho melhor vc estudar um pouco mais sobre o que vc fala!!
Talvez o fato da negligencia se dá por parte dele que é pai visto que são negligentes os pais que não dão aos filhos carinho, afeto, amor. Que não estimulam, não reconhecem e não valorizam seus filhos, permitindo que eles cresçam com baixa auto-estima,. ""Mas também os pais que são permissivos, que não estabelecem limites"" Visto que pode-se dizer do abandono, não só o abandono de crianças propositadamente em locais públicos, mas falamos também dos pais ausentes que egoisticamente abandonam seus filhos em "suas próprias casas".
O fato de o pai dela deixar ela a mercê jogada na casa de terceiros sem os devidos cuidados que uma criança deva ter pode ser considerado abandono de incapaz.
E o fato de nunca ter sido negligente já que tentei por diversas vezes conversar mais nunca se resolveu, Dessa forma tendo que tomar atitudes drasticas junto ao um juiz
Os casos de negligência da família nos cuidados indispensáveis com suas crianças é o mais percebido e o mais denunciados: crianças abandonada ou semi-abandonadas em casa, sujas, sem nenhum cuidado higiênico, que não vão à escola, que ficam doentes e não são tratadas, que não recebem a vacinação básica obrigatória, que são levadas às ruas para serem exploradas pelos pais, crianças que sofrem "acidentes", que são na realidade formas evidentes de negligência. Muitas vezes a negligência é do próprio Estado, que não cumpre o seu dever de proteger as crianças e punir os agressores. Enfim, é enorme a lista dos atos de negligência praticados pelos próprios pais ou pelos governos
Sula será que eu estou sendo negligente ?? Ou os seus conceitos estão errados??
Padrasto muitas vezes é até mais pai, que o próprio pai biológico... Principalmente quando esse padrasto é reconhecido pelo enteando como se fosse seu verdadeiro pai...ou seja, é criado o estado de filiação, o reconhecimento paterno-filial, no qual muitas vezes acaba tendo mais direitos que o pai biológico...No entando, se padrasto não fosse reconhecido como pai, não teríamos a lei do Clodovil. Padrasto não teria legitimidade para regulamentar visitas...ConFigurado a paternidade sócio-afetiva, o padrasto é PAI...
O primeiro laço efetivo que une enteado e padrasto é o da afinidade, como elenca o CC, art. 1595 e parágrafos: “Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.
FJBrasil, concordo plenamente com vc!! Ja vi varios casos de alguns padrastos recorerem e até ganhar a guarda de enteados, esses dias saiu na revista epoca falando sobre isso!! É muita falta de informação a SULA dizer que posso perder a guarda pq minha filha resolve chamar meu esposo de pai, e que o padrasto não é pai e que devo fazer com que a minha filha pare de chamar o padrastro de pai, e da mesma forma que existe alieanação de pais , pode tbm existir alienação contra padastro? Visto que por ciumes os familiares do pai fica falando que a o meu esposo é chato, que não é para a minha filha gostar dele? ou da mãe dele? Tem que existir uma lei que não permita isso
FjBrasil
O primeiro laço efetivo que une enteado e padrasto é o da afinidade, como elenca o CC, art. 1595 e parágrafos: “Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.
Pelo que me disse acima , fala que avó e irmãos do padrastos tbm é considerado parentes não é??
Isso com certeza é alienação parental, principalmente por que a criança tem amor pelo padrasto...Essa é a realidade familiar no qual a sua filha vive, e ninguém tem o direito de influenciar ou manipular os sentimentos de afeto de uma criança. Inclusive já existe milhares de jurisprudências no qual o padrasto tem deveres de direitos...No meu ponto de vista, é uma crueldade enorme o que a família paterna fazem na cabecinha da sua filha... você deve contratar um advogado ou defensor publico, e mudar esse esquema de visitas...solicitar estudo psicossocial para verificar o que realmente as pessoas fazem na cabecinha da sua filha.
FJBrasil , justamente é uma crueldade até mesmo para o meu esposo e a mae dele, eles tem um amor muito grande por ela, cuidam, zelam, participam das festinhas de aniversarios, ajudam até na escola, natação levam pra passear,e eles fazem a cabecinha dela por ciume, vc sabe como posso pedir esse estudo psicosocial? Posso arrumar um psicologo particular?
Entendi!! Muito obrigado FJBrasil vc sanou muitas duvidas da minha parte, e vc sabe me responder se com as coisas que disse acima de maus tratos a minha minha ser abusada por uma prima eu consigo alterar o termo de visitas?? eu não queria que ela dormisse na casa do pai, visto que ele sempre deixa ela na casa dessa prima que abusou dela. O relatorio da escola sobre o comportamento libidninoso os BO da delegacia da infancia , no BO a delegada colocou que indagou a criança sobre o que aconteceu e ela mesmo falou pra delegada como foi, serve como provas?? e alem de testemunhas por deixar ela sem comida e sem higiene nos dias que vai pra casa do pai
lua vc pode levar a sua filha num psicólogo particular e juntar o laudo num eventual processo, pois assim fica mais fácil para o entendimento do juiz...Pois o estudo psicossocial não é só com o psicólogo, tem o acompanhamento de assistente social, entrevistas com as pessoas envolvidas...Assim será detectado se a família paterna esta prejudicando ou não o desenvolvimento da sua filha.