Ha que tenho Direito?

Há 13 anos ·
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Trabalhei 8 meses em uma loja, ai a loja fechou....a dona me pagou sempre os meus salarios e 13 tambem. Quando ela fechou me pagou o aviso previo mais o salario do mes...a que mais tenho direito? E se for coloca-la na justiça quanto tempo tenho para fazer isto....a loja fechou em fevereiro. Obrigada.

5 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Era devido tmb as férias. Vc deve levar a questão a justiça sim, pois vc teria possivelmente direito ao seguro desemrpego,ao FGTS e a multa de 40% sobre o saldo.

Reuna todas as provas do tempo em que vc lá trabalhou, vá na junta comercial de sua cidade com o CNPJ, o endereço e o nome da empresa e peça umapesquisa, lá aparecerá os nomesdos donos. Procure o juridico de seu Sindicato (se era comercio deve ser o Sindicato dos Empregados no Comércio) e peça que entrem com ação e reconhecimento de vínculo e os recolhimentos do FGTS e de seu INSS.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Mas quero saber se tem tempo, se existe um tempo cert para eu fazer isti, quer dizer,,,, se eu demorar para colocar na justiça eu perco o direito?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Quanto mais demorar pior será pois estando a empresa fechada os sócios poderão não ter mais nenhum bem em nome deles e vc poderá até ganhar a causa, mas não leva, isto é, a justiça lhe dá razão mas vc fica sem receber nada, nem 1 centavo.

O prazo de prescrição é de até 2 anos a contar do fim do contrato, mas vc não teve nenhum contrato, portanto, esperar mais será muito mais arriscado para vc. As testemunhas podem não lembrar direito do diz certo em que vc comeou a trabalhar lá....etc etc

Se vc quer ganhar alguma coisa não espere, pois até a justiça poderá achar que vc esperou demais para quem estaria dizendo a verdade.

Ricardo A. Silva
Há 13 anos ·
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E no meu caso??

Trabalhei 1 ano 6 meses em uma multinacional que importava produtos químicos (líquidos inflamáveis) e revendia no Brasil. Infelizmente eu e meu gerente não conseguimos trabalhar juntos e fui demitido mês passado.

Gostaria de saber se posso iniciar uma Reclamação Trabalhista baseada em duas situações:

  • Horas Extras: Eu não usava cartão-ponto e meu horário de trabalho oficial era das 09:00h as 18:00h de Segunda a Sexta. Porém diversas vezes tive que viajar a trabalho e era comum sair de casa as 7h e voltar 22h da noite, devido aos vôos, aeroporto, etc. Às vezes era ainda mais puxado, como já aconteceu de sair de casa as 5h e voltar as 4h do dia seguinte. Como eu estava a disposição da empresa, isso é considerado hora extra?

  • Insalubridade/Periculosidade: não tenho certeza entre a diferença entre as duas.. Eu trabalhava em um escritório, sozinho, e era comum a empresa importar amostras de produtos químicos (geralmente 1 litro) para fornecer aos clientes. Essas amostras de vez em quando passavam pelo escritório. Teve uma inclusive que era de um produto extremamente tóxico e proibido na maioria dos países. Além disso, de vez em quando eu precisava visitar refinarias, armazéns com produtos químicos diversos, fabricantes de produtos químicos, etc. Essa exposição "eventual", caracteriza que eu tinha direito?

Obrigado pela atenção!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Como vc diz, seu traalho era num escritório longe dos produtos, tinha contato ocasional com eles, dessa forma não cabe nem insalubridade nem periculosidade. É necessário contato ou exposião constante.

As horas extras vai depender do seu cargo, sua função, seu vínculo empregatício. E não se conta na jornada a hora em que se sai ou se chega em casa, por isso é super importante apresentar nºs de horas em que se trabalhou,ter tido um controle exato dessas horas pois não se pode chegar na justiça e dizer que é +/-, por volta de, um aproximado de "x" horas-extras, sem falar que o outro lado (o emrpegador) poderá contestar e conseguir provar os erros nos cálculos do queixoso.

Procure pessoalmente um bom advogado trabalhista.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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