CÁLCULO DO VALOR DA CAUSA DA INICIAL NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Como faço para calcular (ou arbitrar) o valor da causa na exordial de uma ação de indenização por danos morais e materiais, sendo que demonstrarei o valor dos prejuízos causados pelo réu apenas na liquidação?
Na ação de indenização por danos morais não se deve fazer pedido certo. Pede-se apenas o arbitramento pelo juiz, pondendo-se estimar dado valor. Nesse caso o pedido não é certo, caso em que o valor da causa pode ser, v.g., de R$ 10,00.
Se, todavia, a ação cumular pedido de indenização por danos morais e materiais, deve o valor da causa refletir o pedido certo, isto é, o valor do dano moral.
Entendo que podes colocar o valor de alçada tratando-se de ação por danos morais, haja vista a incidÊncia da norma contida no artigo 258 do CPC. Porém, se há cumulação de danos morais com danos materiais, convém colocar como valor da causa a soma dos danos materiais, resultantes das provas de gastos etc. que tiveres, ou se for pensionamento por morte, considerado dano material, a soma desta pensão considerando a média de vida (70 anos ou 65)e os rendimentos que possuía o falecido. Assim, sua ação conterá valor certo e determinado relativo aos danos materiais e no seu contexto, requer o arbitramento dos danos morais.
Concordo com Dr. Roberto. é exatamente isso. não há necessidade de valor da causa ser exatamente o valor do pedido, pois se ação for improcedente vc. corre o risco da sucumbência. De a causa por exemplo 5.000.00 e o valor da indenização 1000 salarios minimos, naturalmente que é necessário ter bom senso ma mensuração. Tem um livro muito bom sobre isso, Dano Moral Indenizável de Antonio Jeova santos.
Na petição devem constar os valores referentes aos danos materiais já concretizados e pedido de ressarcimento dos prejuízos futuros relativos a tratamentos ainda não realizados, lucros cessantes, que podem precisar de liquidação. Os danos morais devem ser estimados, mediante pesquisa de jurisprudência sobre o tema objeto do pedido. Não deixe ao arbítrio do juiz,~pois isso dará cabimento para o Réu alegar inépcia da Exordial. Nos juizados especiais não caberá liquidação, daí os danos materiais devem ser todos bem quantificados, podendo-se pedir orçamentos sobre tratamentos ou outras despesas futuras, para integrar o cálculo. Os danos morais também nesse caso, devem ser estimados, porém todo o pedido não deve ultrapassar 40 salários mínimos.
Se o caso é de perda de parente ou cônjuge, o pensionamento é feito com base na renda que o falecido percebia mensalmente ou na renda que possivelmente teria se tivesse podido atingir a idade laboral. A duração do pensionamento terá por base a duração provável da vida do parente perdido. Obs. Para calcular os danos materiais, o Código Civil fornece excelentes subsídios nos arts. 948 e seguintes.