Visitas Assistidas - Mais um instituto do direito espancado
Não atuo em direito de família (felizmente). Como em qualquer ramo do direito tenho pra mim que ao tratarmos de qualquer assunto, antes de buscarmos jurisprudência devemos saber o significado do instituto a ser tratado. Isto ocorre porque os institutos não nascem do judiciário, não brotam da terra e existe uma lógica para sua criação.
Aqui no jus é normal mulheres dizerem que os pais de seus filhos as abandonaram e nunca ajudaram na criação dos filhos (o que é realmente algo a ser condenado) e, que agora, resolveram conviver coma criança.
As mães negam o contato e buscam informações aqui. Em regra são orientadas a pedir que as primeiras visitas sejam assistidas. Sempre achei que esta orientação fosse machista porque parte do princípio de que pais não sabe cuidar e mães são boas cuidadoras.
Fui pesquisar o nascimento da tal visita assistida. Este, surgiu para garantir, em casos em que o genitor ofereça algum risco à criança, que o filho não sofra maus tratos. Criou-se este instituto para os casos em que pais alcoólatras, ou com histórico agressivo, uso de drogas e que quisessem se redimir pudessem aos poucos ganhar a confiança do Estado (não da mãe) para voltar a ter contato com os filhos.
Nota-se que o risco é certeiro e há indícios fortes para que este instituto seja utilizado. Com toda certeza, em casos assim a visita assistida se justifica.
Mas em casos em que o pai nunca teve contato com o filho esta modalidade de visitação (em regra) não se justifica. Lembremos que a assistida exige risco à criança, risco este, que deve ser comprovado. Dizer que o pai não sabe cuidar, que vai deixar o filho com os avós, com a atual esposa, com jesus cristo, não é indício de risco.
Já vi pessoas defendendo este tipo de visita porque a criança "vai estranhar" o pai. Primeiro que "estranhar o pai" não é um dos critérios que preenchem a norma balizadora da visita assistida. Não é, não porque eu queira, porque o legislativo foi inerte, não é, porque existiu um trabalho sério na confecção da norma que apontou entre outras coisas que o estranhamento inicial é um fato típico do ser humano e não é inviabilizador do contato entre pai e filho.
Crianças estranham os médicos. Criaríamos as consultas assistidas?
Crianças estranham as escolas, as creches, estranham novos amiguinhos, estranham novos brinquedos, enfim, estranhar é algo inerente à fase inicial da vida, quiça seja inerente a toda a vida. Criaríamos uma vida assistida?
Fala-se também em "fase de adaptação". Frase bonita mas que na prática que só prejudica o contato efetivo entre pai e filho. Na prática isto ocorre assim, move-se ação de regulamentação de visitas e é deferida a tal visita assistida (lembremos que estamos falando do pai que não oferece risco à criança e sim da tal "adaptação"), para que passado um tempo o judiciário possa se manifestar pela visitação definitiva.
Ocorre que a morosidade do judiciário faz com que a tal visita assistida dure por anos. A criança se adapta a escola, ao médico, ao vizinho, à cabeleireira da mãe em menos de uma semana, mas ao pai....
O que se percebe é que este instituto foi transformado em mais uma arma para pessoas que querem dificultar o convívio dos filhos com seus pais. Os mecanismos que foram criados para solidificar este absurdo no Brasil são vários e todos com uma argumentação sempre bonita, sempre falando em bem-estar do menor.
Vende-se uma defesa do menor quando na verdade se está dando azo à insanidade de gente doente que acha que é dono do filho e que pode decidir que o filho conviva com o médico, com a professora, com o cabeleireiro, mas com o pai, não.
Podem argumentar o que quiserem mas o instituto da visita assistida foi criado para REaproximar gente que causa perigo ao filho, perigo comprovado. Para quem quer se aproximar e visita assistida não se sustenta e é usado de forma escandalosa como forma de vingança de quem foi abandonada na gravidez ou depois do parto.
Só que ela se vinga do pai punindo a criança. Enfim, estranhamento, falta de saber cuidar do filho, não são critérios contidos na norma da visita assistida. Claro que vai surgir alguém dizendo que há milhares de jurisprudências dizendo que estou errado e eu vou repetir o que digo sempre, também há milhares de jurisprudências dizendo que se pode matar mulher adúltera, que é possível mudar de domicílio sem avisar o pai, há inclusive jurisprudência (atual) que diz que homossexualismo é uma doença. Todas elas só mostram que o judiciário erra e erra muito.
Opinião minha: pai não tem que visitar filho, tem é que conviver com o mesmo! A menos que exista risco para a criança,é extremamente prejudicial esta conduta. Há, com certeza, outras maneiras de adaptar a criança ao pai que até então estava ausente, basta incentivar o convívio e isto em qualquer idade é possível de se fazer. Basta boa vontade da genitora. Ainda vou ver a guarda compartilhada ser regra a ser usada! Acabaria com toda intenção de separar país e filhos.
Renato
Quando o magistrado entende que é necessário a fase da adaptação e tem esse entendimento corroborado por um laudo psico social, determina-se o período na sentença de visitação, e encerrando esse período já passa a valer o regime "normal" com passeios e pernoites se for o caso. Geralmente a sentença já determina como ficará o regime de visitas após o período de adaptação. Não é necessário esperar o judiciário por anos, nem um novo processo. Acabou o período, começa as visitações normais como foi determinado. Independente de novo pedido ou de novo estudo. Não sei como funciona nas demais localidades, digo como funciona aqui. O período de adaptação é importante sim, pra uma cça que nunca viu o pai, não o conhece e de repente terá que sair sozinha com esse estranho, sem a companhia da mãe que até então foi seu porto seguro. Eu defendo muito os pais, Renato, vc sabe disso, mas acho que é muito brusco deixar uma cça sair com um estranho pra ela, assim, da noite pro dia. Claro que o correto seria a mãe estimular a cça, dizer a ela que existe um pai, mostrar fotos, tentar um convívio com os familiares desse pai, pra cça ir se habituando aos parentes. Mas isso não acontece e quem paga o pato do egoísmo da mãe é a cça. Infelizmente a mãe tende a depositar na cça toda a mágoa e toda frustração do relacionamento fracassado. Isso precisa mudar, mas infelizmente tbm não tenho esperanças de ver isso acabar. A cada dia vejo piorar, mais mães achando que mandam mais nos filhos, mais mães se vingando dos ex com as cças, mais mães usando seus filhos como moeda de troca, como arma, etc etc etc. Tenho nojo disso. Mas, sobre o período de adaptação, dependendo do caso entendo que pode ser sim necessário pelo menos por um período. Abraço**
Dr Renato ...falou tudo:
Vende-se uma defesa do menor quando na verdade se está dando azo à insanidade de gente doente que acha que é dono do filho e que pode decidir que o filho conviva com o médico, com a professora, com o cabeleireiro, mas com o pai, não.
Penso que...
O judiciário com intuito de proteger a criança,criam regras e leis que só dificultam a aproximação dos filhos os pais.Logicamente que exstem exceções a serem analisadas,mas de 100% das mães sempre alegam as mesmas coisas...estranho!!Será que tem tanto pai louco assim???Com certeza não. Infelizmente o mais se vê muita mulher recalcada que usa das artimanhas jurídicas a favor da criança,em beneficio próprio.Tem muita mulher que exige um pai presente,mas coloca um monte de empecilhos citados acima pelo DR RENATO.Infelizmente muitas mães com o apoio do judiciário não facilita a convivência,ultimamente conviver com um filho está mais difícil do que ganhar na mega sena. Deveria existir a convivência materna assistida.Com certeza muita carapuça de mães que se colocam como prodígios iria cair por água a baixo.
Belo Discurso Renato... É isso mesmo, pra nada é preciso adaptação: creche, babá, escola, mas pro pai... E o pior, é que como vc disse, o judiciário muitas vezes endossa tamanho disparate... É escandalosa a discrepância de tratamento entre homens e mulheres no que tange o Direito de Família, especificamente o que se refere aos filhos...
Julianna,
Os erros do direito de família foram plantados por gente competente. Impossível não reconhecer a qualidade (jurídica) das pessoas que criaram esta pantomima. Muita gente séria (você não é a primeira) já concordou com a tese deles. A tese difundida é a da defesa da criança, tese forte, mas a tese real é a da defesa dos genitores que se acham donos dos filhos, senão vejamos:
Quem defendia (o STJ já derrubou isto graças a Deus) a tese de que guarda compartilhada só valeria em caso de harmonia, na verdade (mesmo sem querer) defendia o genitor que quer o litígio. Era simples, ele criava animosidade e em um passe de mágica inviabilizava a compartilhada. Tudo bem que ainda não é súmula do stj e não será porque antes será aprovada a lei que torna obrigatória a compartilhada, mas a tese de defesa do menor neste caso já foi pro espaço.
No caso da visita assistida ocorre o mesmo. Sob a tese bonita de defesa do menor o que se faz é corroborar o comportamento que se deveria repelir e seu texto diz isto exatamente isto:
"Claro que o correto seria a mãe estimular a cça, dizer a ela que existe um pai, mostrar fotos, tentar um convívio com os familiares desse pai, pra cça ir se habituando aos parentes. Mas isso não acontece e quem paga o pato do egoísmo da mãe é a cça."
Ou seja, a mãe deve estimular e, se não estimula é brindada com a visita assistida. Sobre o tal estranhamento, uso seu próprio texto:
"mas acho que é muito brusco deixar uma cça sair com um estranho pra ela, assim, da noite pro dia."
Aqui, deixo de ser jurista e falo como pai (como você sabe tenho dois filhos de 4 e 5 anos). Não é brusco para uma criança estar com um estranho. Crianças são seres limpos de qualquer maldade, quanto mais jovens mais limpas. Elas vão com qualquer um, desde que não seja criado um clima tenso. Isto é até preocupante pois é exatamente por isto que os sequestradores de crianças se dão bem.
Basta uma bala, um joguinho e pronto, elas esquecem dos pais e vão. Quando vou ao shoping, ao supermercado sempre deixo meus filhos com empresas que atuam nestes estabelecimentos e em todas as vezes elas receiam até que a cuidadora lhe oferece uma bala, fala de um joguinho e pimbam, eles vão. Quando volto, se estão envolvidos com algo, tirá-los de lá é um sacrifício.
Quando saímos a noite e deixamos eles com alguém, apresentamos a pessoa passamos alguns minutos, a pessoa fala em algo que eles possam fazer juntos e pimba, eles ficam na boa. Se sentirem seguros sempre vão. Com o pai seria a mesma coisa.
Daí, entra o que você mesma disse se a mãe cria um mito ruim, claro que sofrerão no começo, mas te garanto que este sofrimento é só na despedida, passados alguns minutos, se o pai lhe der algo que interesse ela se solta e em pouco tempo se esquece que aquele é um desconhecido.
Falar em visita assistida (que repito foi criada para reaproximar gente que causou dano à criança) é premiar exatamente quem contribuiu para isto.
Enfim, crianças vão com qualquer desconhecido, basta que este desconhecido não seja pintado como um monstro e, se for, não há de ser premiando quem o pin tou que vamos resolver o problema.
Concordo com vc, Renato. a maioria das cças vão com qualquer estranho, basta que esse estranho ofereça algo que a elas interesse. Mesmo assim ainda penso naquelas que estranham, principalmente as menores, tipo a filha da consulente que tem 1 ano. Algumas cças da minha família são tão medrosas que nem com as tias se sentem a vontade, choram quando saem do colo dos pais, quando ficam sozinhas e dá um trabalho danado. Sei que elas acostumam sim, pode demorar mas acostumam. Eu concordo com TODOS os seus argumentos, mas te confesso que me corta o coração a situação de uma cça aos berros.... Estou em processo mental para aceitar 100% o fim desse período, estou me convencendo quando leio seus argumentos. Estou estudando. Abraço**